O ano de 2025 começa com grandes expectativas para os novos delegatários aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2023. A Portaria nº 001/2025-CGJ, publicada na última terça-feira (07/01) e assinada pelo Corregedor-Geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, estabelece o cronograma e as diretrizes para a investidura e o início das atividades dos aprovados. Confira os principais pontos e fique atento aos prazos e exigências.
Investidura: Datas e Documentação Necessária
Os delegatários deverão se apresentar na sede da Corregedoria-Geral de Justiça para a assinatura do termo de compromisso. As datas disponíveis são:
- Primeira chamada: 10 de janeiro de 2025, às 09h;
- Segunda chamada: 17 de janeiro de 2025, às 09h;
- Terceira e última chamada: 06 de fevereiro de 2025, às 09h.
Para participar da cerimônia de investidura, é necessário:
- Informar a data escolhida com pelo menos 48 horas de antecedência pelo e-mail corregedoria@tjam.jus.br;
- Comparecer com 40 minutos de antecedência;
- Apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação original com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidões negativas criminais das Justiças Estadual e Federal;
- Declaração de não impedimento para o exercício da delegação.
Atenção: O não comparecimento em nenhuma das datas, sem justificativa, resultará na perda do direito à delegação.
Início das Atividades Notariais e de Registro
Após a investidura, os delegatários terão até 30 dias para iniciar suas atividades. As etapas obrigatórias incluem:
- Apresentação do comprovante de inscrição no CNPJ;
- Nomeação de um substituto;
- Cadastramento nos sistemas da Corregedoria;
- Conclusão da transmissão do acervo.
Transição do Acervo e Inventário
Os atuais gestores das serventias devem encaminhar à Corregedoria, até o dia 15 de janeiro de 2025, um inventário detalhado com:
- Relação de bens móveis adquiridos;
- Notas fiscais e comprovantes de pagamento;
- Contratos vigentes e sistemas em uso;
- Demonstrativo financeiro da serventia.
A avaliação dos bens será feita por um Oficial de Justiça Avaliador, que considerará fatores como valor de mercado, estado de conservação, depreciação e essencialidade para o serviço.
Aquisição de Bens
Os delegatários terão 30 dias após a avaliação para decidir pela aquisição dos bens do Tribunal de Justiça. As opções de pagamento são:
- À vista, com 10% de desconto;
- Parcelado em até 12 vezes, sem juros;
- Parcelado em até 24 vezes, com aplicação de juros pela taxa SELIC.
Durante o parcelamento, os bens permanecerão sob propriedade do Tribunal, com o delegatário como fiel depositário.
Fique Atento!
- Os termos de investidura e cronogramas estão anexados à portaria;
- Casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria-Geral de Justiça.
A Portaria nº 001/2025-CGJ marca um momento de transição importante para o sistema notarial e registral do Amazonas. Os delegatários devem estar preparados para cumprir rigorosamente os prazos e exigências para garantir um início tranquilo e organizado em suas novas funções.
Abaixo, acesse a Portaria na íntegra, incluindo seus anexos:
Fonte: Anoreg/AM com base no Diário de Justiça Eletrônico do TJAM