Concurso público dos Cartórios do Amazonas: Confira todas as orientações da Portaria nº 001/2025 (CGJ/AM)

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O ano de 2025 começa com grandes expectativas para os novos delegatários aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2023. A Portaria nº 001/2025-CGJ, publicada na última terça-feira (07/01) e assinada pelo Corregedor-Geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, estabelece o cronograma e as diretrizes para a investidura e o início das atividades dos aprovados. Confira os principais pontos e fique atento aos prazos e exigências.

Investidura: Datas e Documentação Necessária

Os delegatários deverão se apresentar na sede da Corregedoria-Geral de Justiça para a assinatura do termo de compromisso. As datas disponíveis são:

  • Primeira chamada: 10 de janeiro de 2025, às 09h;
  • Segunda chamada: 17 de janeiro de 2025, às 09h;
  • Terceira e última chamada: 06 de fevereiro de 2025, às 09h.

Para participar da cerimônia de investidura, é necessário:

  1. Informar a data escolhida com pelo menos 48 horas de antecedência pelo e-mail corregedoria@tjam.jus.br;
  2. Comparecer com 40 minutos de antecedência;
  1. Apresentar os seguintes documentos:
  1. Documento de identificação original com foto;
  2. CPF;
  3. Comprovante de residência atualizado;
  4. Certidões negativas criminais das Justiças Estadual e Federal;
  5. Declaração de não impedimento para o exercício da delegação.

Atenção: O não comparecimento em nenhuma das datas, sem justificativa, resultará na perda do direito à delegação.

Início das Atividades Notariais e de Registro

Após a investidura, os delegatários terão até 30 dias para iniciar suas atividades. As etapas obrigatórias incluem:

  1. Apresentação do comprovante de inscrição no CNPJ;
  2. Nomeação de um substituto;
  3. Cadastramento nos sistemas da Corregedoria;
  4. Conclusão da transmissão do acervo.

Transição do Acervo e Inventário

Os atuais gestores das serventias devem encaminhar à Corregedoria, até o dia 15 de janeiro de 2025, um inventário detalhado com:

  • Relação de bens móveis adquiridos;
  • Notas fiscais e comprovantes de pagamento;
  • Contratos vigentes e sistemas em uso;
  • Demonstrativo financeiro da serventia.

A avaliação dos bens será feita por um Oficial de Justiça Avaliador, que considerará fatores como valor de mercado, estado de conservação, depreciação e essencialidade para o serviço.

Aquisição de Bens

Os delegatários terão 30 dias após a avaliação para decidir pela aquisição dos bens do Tribunal de Justiça. As opções de pagamento são:

  • À vista, com 10% de desconto;
  • Parcelado em até 12 vezes, sem juros;
  • Parcelado em até 24 vezes, com aplicação de juros pela taxa SELIC.

Durante o parcelamento, os bens permanecerão sob propriedade do Tribunal, com o delegatário como fiel depositário.

Fique Atento!

  • Os termos de investidura e cronogramas estão anexados à portaria;
  • Casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria-Geral de Justiça.

A Portaria nº 001/2025-CGJ marca um momento de transição importante para o sistema notarial e registral do Amazonas. Os delegatários devem estar preparados para cumprir rigorosamente os prazos e exigências para garantir um início tranquilo e organizado em suas novas funções.

Abaixo, acesse a Portaria na íntegra, incluindo seus anexos:

Fonte: Anoreg/AM com base no Diário de Justiça Eletrônico do TJAM

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