Portaria nº 18 do CNJ inclui registradores de imóveis e Associações em categoria de premiação do “Solo Seguro”

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PORTARIA Nº 18, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Altera a Portaria n. 4, de 30 de janeiro de 2025, que regulamenta o Prêmio “Solo Seguro”, instituído pelo Provimento n. 145, de 03 de julho de 2023.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria n. 4, de 30 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º Serão premiadas as práticas relacionadas à regularização fundiária urbana (eixo temático I) e regularização fundiária rural (eixo temático II), gestão informacional e governança fundiária responsável (eixo temático III), cada qual subdividida em nove categorias, quais sejam:

(…)

IX – Registradores de imóveis e Associações representativas dos oficiais de registro de imóveis em âmbito nacional e estadual.” (NR)

Clique aqui e veja a portaria na íntegra.

Fonte: Diário de Justiça do CNJ

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