Prefeitura de Manaus institui Comitê Gestor Municipal de políticas de Erradicação do Sub-Registro Civil

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DECRETO Nº 5.390, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

INSTITUI o Comitê Gestor Municipal de políticas de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à  documentação Básica, no âmbito do município de Manaus, e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o §2º do art. 3º do Decreto Federal nº 6.286, de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficio da União de 07-12-2007, que delega aos município a instituição de comitês gestores;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão assinado em 13 de dezembro de 2013, no qual o município de Manaus adere ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica;

CONSIDERANDO a justificativa constante nos autos do Processo oriunda da Subsecretário de Politicas Afirmativas para as Mulheres e de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO, o teor do ofício nº 2.442/2022 – GS/SEMASC e o que consta nos autos do Processo nº 2022.18911.18923.0.016795 (Siged) (Volume 1),

DECRETA:

Art. 1º Fica Instituído o Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documento Básica, no âmbito do município de Manaus, vinculado à Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC.

Art. 2º O Comitê, órgão deliberativo, normativo e consultivo tem a finalidade de planejar, implementar, monitorar e avaliar ações com metas anuais, com os seguintes objetivos:

I – erradicar o sub-registro civil de nascimento, por meio da realização de ações de mobilização para o registro civil de nascimento;

II – fortalecer a orientação sobre documentação básica;

III – ampliar a rede de serviço de registro civil de nascimento e documentação básica, visando abranger o atendimento;

IV – aperfeiçoar o Sistema Municipal de Registro de Nascimento, garantindo mobilidade, informatização, uniformização, padronização e segurança; e

V – mediar junto aos órgãos responsáveis o acesso gratuito ao Registro Civil de Nascimento, ao Registro Geral – RG, ao Cadastro de Pessoa Física – CPF e à Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

Art. 3º O Comitê será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I – Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC;

II – Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA;

III – Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

IV – Secretaria Municipal de Trabalho, Empreendedorismo e Inovação – SEMTEPI;

V – Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Amazonas – ARPEM;

VI – Defensoria Pública do Estado do Amazonas – DPE;

VII – Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do

Amazonas – OAB/AM;

VIII – Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC; e

IX – Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJ/AM.

§1º Caberá a SEMASC a coordenação do Comitê de que trata este Decreto.

§2º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelo órgão ao qual se vinculam e serão designados por ato do Prefeito.

§3º Poderão participar como convidados quaisquer órgãos, entidades públicas e privadas ou da sociedade civil, não integrantes do comitê, atuantes na área objeto deste Decreto, com a finalidade de contribuir com a discussão, consecução e acompanhamento das ações executadas.

Art. 4º As deliberação do Comitê serão registradas em Ata e publicadas no Diário Oficial do Município – DOM.

Art. 5º A participação nas atividades do Comitê é considerada serviço público relevante, vedada a renumeração a qualquer título, de seus integrantes e eventuais convidados.

Art. 6º Caberá ao Comitê elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº. 3.424, de 02 de agosto de 2016.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 22 de setembro de 2022.

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus

RAFAEL LINS BERTAZZO

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil

EDUARDO LUCAS DA SILVA

Secretário Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania

Fonte: Diário Oficial do Município de Manaus

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