O PGV-CNM é um serviço gratuito desenvolvido e mantido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
Já está em operação o Programa Gerador e Validador do Código Nacional de Matrícula (PGV-CNM), desenvolvido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), na forma preconizada no Provimento n.º 143, de 25/04/2023, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Conforme o ONR, informado no processo n.º 0000994-65.2023.2.00.0804 (PjeCOR), essa atualização do sistema, prestigiando o princípio da unitariedade da matrícula, quando cada imóvel possuir uma numeração nacional única, facilitará o desenvolvimento de sistemas, pela identificação unívoca de cada imóvel, bem como a solicitação de certidões, informando-se apenas um dado: o Código Nacional de Matrícula (CNM). “O PGV-CNM é um grande passo em favor da universalização do acesso aos serviços registrais ao Poder Judiciário, Administração Pública, cidadãos e ao mercado em geral, com consequências relevantíssimas para atender interesses públicos, bem como aumentar a transparência e a segurança jurídica em operações imobiliárias, como contributo do Registro de Imóveis à circulação de riquezas e ao desenvolvimento econômico do País”, informa Bianca Castellar de Faria, vice-presidente da ONR, por meio do Ofício ONR.PR n.º 168/2023/BCF.
O PGV-CNM está publicado na internet no endereço https://cnm.onr.org.br, contendo mecanismos para geração do CNM, destinado aos oficiais de Registro de Imóveis, bem como para verificação de sua validade, autenticidade e situação da matrícula, para consulta pública, como previsto no Provimento da CN. De acordo com o ONR, foram encaminhados Ofícios Circulares aos oficiais de Registro de Imóveis do estado, com os respectivos manuais de instrução, para a informação sobre essa ferramenta.
PGV-CNM
O Programa Gerador e Validador do Código Nacional de Matrícula (PGV-CNM) é um serviço gratuito desenvolvido e mantido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), na forma preconizada no art. 235-A, da Lei n.º 6.015/1973, acrescido pelo art. 101, da Lei n.º 13.465/2017, e nos Provimentos n.º 89/2019 e n.º 143/2023, da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O PGV-CNM contém mecanismos para que os oficiais de Registro de Imóveis possam gerar o Código Nacional de Matrícula (CNM) e informa aos usuários em geral se o CNM é autêntico e válido, bem como se a matrícula está ativa, encerrada, cancelada ou anulada ou se é inexistente.
O Código Nacional de Matrícula (CNM) corresponde a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e é constituído de 16 (dezesseis) dígitos.
O PGV-CNM poderá ser consultado por qualquer pessoa, sem custos e independentemente de requisição ou cadastramento prévio.
Todos os manuais de uso do PGV-CNM estão disponíveis na área logada do site da ONR, exclusiva para oficiais e prepostos designados: https://cnm.onr.org.br/pages/manuais.php.
Fonte: CGJ-AM