Provimento 396/2021 da Corregedoria altera o Provimentos de 2020 e dispõe sobre a celebração de casamentos durante a pandemia

Compartilhe

Clique aqui e acesse o documento

Leia a regulamentação na íntegra:

PROVIMENTO n° 393/2021-CGJ/AM

Revoga os Provimentos n.º 362 e 376-2020, altera o Provimento n.º 360 e dispõe sobre a celebração de casamentos no período da pandemia da Covid-19.

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas baixar provimentos e instruções necessários ao bom funcionamento dos serviços extrajudiciais, na esfera de sua competência, os termos do art. 74, inciso XXIV, da Lei Complementar n° 17/97;

CONSIDERANDO a competência exclusiva do Poder Judiciário de fi scalizar aos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO que fi cou instituído o sistema de atendimento remoto dos serviços notariais e de registro em todo o país durante a vigência das determinações das autoridades municipais, estaduais e nacionais de saúde pública em decorrência da pandemia propagada pelo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços notariais e de registro e o princípio da continuidade do serviço público, razão pela qual imperiosa é a manutenção da prestação do maior número de serviços extrajudiciais para garantia do exercício dos direitos da cidadania, em especial quando relacionados às pessoas naturais;

CONSIDERANDO o disposto no decreto n° 43.791/2021, que dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, no âmbito do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o objetivo n.º 16 (Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições efi cazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis) da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, e em específi co o subitem 16.6 (16.6 Desenvolver instituições efi cazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis);

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam revogados os Provimentos n.º 362 e 376, ambos do ano de 2020, expedidos pela Corregedoria-Geral do Justiça do Amazonas.

Art. 2° – O artigo 7.º do Provimento n.º 360 de 2020-CGJAM passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º. Enquanto perdurar a situação de excepcionalidade, não serão realizadas cerimônias presenciais nas sedes dos cartórios.

Art. 3º – A realização de cerimônias presenciais em edifícios particulares está autorizada, a critério da autoridade celebrante e do registrador responsável, desde que observadas as determinações e orientações de saúde pública expedidas por órgãos federais, estaduais, municipais e em especial o Decreto n.º 43.791, de 30 de abril de 2021, bem como aqueles que o substituírem.

  • 1º. O registrador civil e a autoridade celebrante deverão interromper imediatamente a celebração da cerimônia caso verifi quem o descumprimento de qualquer das medidas de saúde pública vigentes, sob pena de responsabilidade administrativa, e sem prejuízo de responsabilização nas esferas cíveis e criminal, devendo comunicar à Corregedoria-Geral de Justiça qualquer ocorrência nesse sentido.
  • 2º. O registrador civil e a autoridade celebrante fi carão responsáveis por informar adequadamente as partes acerca das medidas de saúde pública vigentes e das condições necessárias para realização da cerimônia, devendo alertá-las, inclusive, da possibilidade prevista no parágrafo anterior.
  • 3º. A comunicação prevista no §2º deste artigo deverá ser comprovada por consentimento escrito dos nubentes em momento anterior ao início da cerimônia.

Art. 4° – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.

Gabinete da Corregedora-Geral de Justiça, em Manaus, AM, 6 de maio de 2021.

Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE

Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Amazonas

Rolar para cima
Pular para o conteúdo