Provimento 398/2021 da CGJ-AM dispões sobre sistemática de acesso à informação voltada às serventias extrajudiciais

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PROVIMENTO n° 398/2021-CGJ/AM

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as serventias extrajudiciais do estado do Amazonas adequarem-se à sistemática de transparência e do acesso à informação, dando publicidade aos valores arrecadados e despendidos, mensalmente, e dá outras providências.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE, Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas baixar provimentos e instruções necessários ao bom funcionamento da Justiça, na esfera de sua competência, nos termos do art. 74, inciso XXIV, da Lei Complementar n° 17/97;

CONSIDERANDO o poder de fi scalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º,´I, II e III, da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fi scalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça) e do que consta na Resolução 389/2021 – CNJ;

CONSIDERANDO a obrigação dos serviços extrajudiciais de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 37 e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994);

CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso à informação assegurado por procedimentos executados em conformidade com os princípios da administração pública;

CONSIDERANDO ser a publicidade um dos princípios fundamentais regentes da administração pública, compreendendo a transparência, a acessibilidade, a integralidade e a integridade das informações referentes à gestão administrativa e financeira;

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar que as serventias extrajudiciais do estado do Amazonas informem, mensalmente, à Corregedoria Geral de Justiça os seguintes dados:

I – valor dos emolumentos arrecadados;

II – valor da remuneração percebida pelo responsável pela serventia; e

III – valor total das despesas.

Art. 2º – Para fi ns do disposto no artigo anterior, as serventias extrajudiciais devem preencher, até o 5º dia útil de cada mês, formulário específi co, elaborado por meio do Google Forms, disponibilizado pela Corregedoria Geral de Justiça por meio do link https:// forms.gle/GUE1ggUXTKyDW8RP8.

  • 1º. Para preenchimento do formulário, cada serventia deverá informar o e-mail de um usuário, o qual será habilitado como responsável pelo preenchimento.
  • 2º. O primeiro mês de referência a respeito do qual as informações devem ser encaminhadas nos termos do caput deste artigo será o mês de julho de 2021, com preenchimento do formulário até o 5º dia útil do mês de agosto de 2021.

Art. 3º – A publicação, após consolidação dos dados, na página do TJAM > Corregedoria > Extrajudicial ocorrerá no campo “Transparência”, exclusivo para essa finalidade

Art. 4° – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.

Gabinete da Corregedora-Geral de Justiça, em Manaus, AM, 1º de julho de 2021.

Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Amazonas

Fonte: Diário Eletrônico TJAM

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