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PROVIMENTO Nº 438/2023-CGJ/AM
INSTITUI o Núcleo de Regularização Fundiária no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral de Justiça é órgão de fiscalização, orientação e disciplina dos serviços extrajudiciais, com atribuição em todo o Estado, na forma do art. 72, caput, da Lei Complementar Estadual nº 17/97;
CONSIDERANDO os termos do art. 23, XXIII, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do TJAM, que autoriza a edição de provimentos por este órgão fiscalizador e orientador;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 3.804, de 29.08.2012, dispõe sobre a regularização funcionária das terras situadas em área de domínio do Estado do Amazonas, visando à regularização de ocupações, incentivos às sociedades empresárias, à criação de projetos de assentamentos e à proteção às comunidades tradicionais;
CONSIDERANDO o teor do Provimento CGJ/AM nº 424/2022, que disciplina sobre o procedimento para registro da Regularização Fundiária (REURB) de núcleos urbanos informais, da titulação de seus ocupantes;
CONSIDERANDO que o Provimento CGJ/AM nº 425/2022 institui o prêmio “Regularizar é Legal” a fi m de reconhecer o trabalho dos Registradores de Imóveis, Prefeituras e Juízes das Varas de Registros Públicos, quanto às melhorias nas práticas de regularização fundiária; e
CONSIDERANDO a necessidade de orientação e fiscalização, pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, nas ações que visam promover a regularização fundiária em todo o território estadual, com o objetivo de garantir o acesso à moradia e o desenvolvimento sustentável da região.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR o Núcleo de Regularização Fundiária (NRF) no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, presidido pelo Corregedor-Geral de Justiça, e com a seguinte estrutura funcional:
I – 01 (um) Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, como Coordenador;
II – 01 (um) Juiz Corregedor Auxiliar da CGJ/AM, como subcoordenador;
III – o Secretário Judiciário da CGJ/AM, para secretariar os trabalhos;
IV – 03 (três) juízes de Direito;
V – 04 (quatro) servidores da CGJ/AM;
Parágrafo único. O NRF poderá requerer auxílio de profissionais técnicos especializados nas áreas de Direito, Engenharia, Geografi a, Arquitetura, Sociologia, Antropologia e outras áreas afins indicados através de Portaria do Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, bem como poderá contar com colaboradores externos ou representantes da sociedade civil ou órgãos públicos, especialmente das universidades e centros de pesquisa.
Art. 2º São atribuições do NRF:
I – auxiliar na elaboração de projetos de regularização de terras públicas;
II – auxiliar na elaboração de projetos de regularização fundiária, prioritariamente, os voltados para os imóveis rurais, ou urbanos, em regime de economia familiar, terras ocupadas por quilombolas, povos indígenas e outras comunidades tradicionais;
III – propor medidas concretas, voltadas à otimização das atividades do Núcleo, referentes à mediação de confl itos fundiários;
IV – estudo, monitoramento e fiscalização das atividades dos Cartórios de Registro de Imóveis nas questões relacionadas à regularização fundiária;
V – prestar apoio técnico, material e operacional às ações judiciais fundiárias coletivas e discriminatórias;
VI – definir estratégias que conduzam à regularização fundiária;
VII – orientar e acompanhar a atividade dos cartórios de registro de imóveis, nas questões relacionadas à regularização fundiária;
VIII – realizar e publicar levantamento estatístico de demandas judiciais e extrajudiciais, relacionadas a conflitos coletivos, catalogando as experiências de autocomposição conduzidas pelo Poder Judiciário;
IX – discutir e participar das reuniões sobre Combate à Violência no Campo;
X – atuar com vistas a viabilizar a disponibilização gratuita dos registros públicos imobiliários às partes envolvidas, aos órgãos e às instituições públicas com atuação relacionadas à questão fundiária e regularização de terras públicas;
XI – auxiliar na elaboração de cadastro unificado, com acesso universal, das propriedades públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta, com indicação expressa da finalidade, uso atual efetivo e indicação dos imóveis rurais e urbanos não afetados;
XII – realizar e publicar levantamento estatístico de demandas judiciais relacionadas a conflitos coletivos
XIII – desenvolver projetos e estudos relacionados à regularização fundiária, em parceria com órgãos públicos e entidades privadas;
XIV – acompanhar a atualização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Estado do Amazonas;
XV – atuar nos processos administrativos envolvendo conflitos de imóveis que tramitam no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas e no âmbito das atribuições dos Juízes Corregedores Permanentes;
XVI – promover medidas concretas voltadas à otimização das atividades do Núcleo, referente à mediação de conflitos fundiários;
XVII – realizar vistorias e perícias em locais de confl itos fundiários para subsidiar a atuação do Núcleo, prioritariamente aqueles voltados para os imóveis rurais em regime de economia familiar;
XVIII – realizar outras atribuições legais ou regulamentares atinentes às suas atribuições.
Art. 3º O Núcleo poderá, observada sua esfera de competência e mediante aprovação do Corregedor-Geral da Justiça, solicitar apoio de outras instituições, visando à execução de projetos de regularização fundiária urbana, rural e de terras públicas, bem como encaminhar ao Poder Executivo competente, diretrizes e demandas com vistas à regularização de terras.
Art. 4° Este Provimento entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE.
Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, em Manaus/AM, 24 de abril de 2023.
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas
Fonte: DJE TJAM