PROVIMENTO n° 463/2024-CGJ/AM
Altera o inciso II do art. 450, do Manual de Regulamentação do serviço extrajudicial do Estado do Amazonas.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Corregedor-Geral da Justiça deve baixar provimentos e instruções necessárias ao bom funcionamento da Justiça, na esfera de sua competência, conforme art. 49, XXI da Lei Judiciária Amazonense c/c o art. 4º, XXIII do RICGJAM;
CONSIDERANDO a edição do Provimento CNJ nº 172/2024, que inclui o Capítulo VI no Livro III da parte especial do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a redação do art. 450, II, do Manual de Regulamentação do serviço extrajudicial do Estado do Amazonas, de modo a se adequar às deliberações contidas no PP CNJ nº 0008242-69.2023.2.00.0000.
CONSIDERANDO o disposto no Pedido de Providências PJEcor nº 0000928-51.2024.2.00.0804,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 450, II, do Manual de Regulamentação do serviço extrajudicial do Estado do Amazonas, instituído pelo Provimento CGJ/AM nº 278, de 30 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 450…………….. ……………………………..
II – escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação e ao Sistema de Financiamento Imobiliário (artigo 2º da Lei n. 9.514/1997), incluindo ainda, às Cooperativas de Crédito e às Administradoras de Consórcio de Imóveis;
Art. 2º Este Provimento entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE.
Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, em Manaus/AM, 02 de julho de 2024.
Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas
Fonte: DJE TJAM