PROVIMENTO N.º 506/2025-CGJ/AM
Altera o Provimento n.º 428/2022–CGJ/AM, o qual dispõe sobre Art. 1.º – As intimações e notificações, de qualquer natureza, por edital de competência dos Registros de Imóveis deste Estado poderão ser publicados em um dos jornais de maior circulação, ou em outro de comarca de fácil acesso, se no local não houver impressão diária, ou ainda em jornal eletrônico devidamente registrado e com ampla divulgação.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão exarada pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do pedido de providências n.º 0007505- 66.2023.2.00.0000;
CONSIDERANDO a decisão proferida sob ID. n.º 6203777 nos autos n.º 0001402-85.2025.2.00.0804.
RESOLVE:
Art. 1.º – Alterar o art. 1.º do Provimento n.º 428/2022 – CGJ/AM, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.º – As intimações e notificações, de qualquer natureza, por edital de competência dos Registros de Imóveis deste Estado poderão ser publicados em um dos jornais de maior circulação, ou em outro de comarca de fácil acesso, se no local não houver impressão diária, ou ainda em jornal eletrônico devidamente registrado e com ampla divulgação.
Art. 2.º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE.
Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça, Manaus (AM.), 10 de julho de 2025.
(Assinado digitalmente)
Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: DJE TJAM