Provimento CGJ-AM recomenda atuação de juízes do TJAM em demandas judiciais relacionadas a regularização fundiária

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PROVIMENTO Nº 448/2023-CGJ

Dispõe acerca da atuação dos juízes de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas nos processos que envolvam regularização fundiária.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a instituição, pelo Conselho Nacional de Justiça, do Programa Permanente de Regularização Fundiária da Amazônia Legal, conforme Provimento nº 144/2023;

CONSIDERANDO a atribuição conferida às Corregedorias-Gerais de Justiça de realizarem audiências públicas, com a finalidade de fortalecer o diálogo entre as instituições e acelerar a regularização fundiária nos municípios (art. 3º, inciso VII do Provimento nº 144/2023-CNJ);

CONSIDERANDO a instituição do Núcleo de Governança Fundiária e Sustentabilidade- NGFS, no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, nos moldes do Provimento nº 438-CGJ-AM;

CONSIDERANDO que incumbe ao NGFS atuar como agente mediador entre as instituições envolvidas na gestão fundiária, bem como a necessidade de participação ativa das Corregedorias de Justiça e dos registradores de imóveis em todos os procedimentos de regularização fundiária (art. 2º, inciso XVI do Provimento nº 144/2023 do CNJ).

RESOLVE:

Art. 1º Nas demandas judiciais que envolvam questões afetas à regularização fundiária recomenda-se aos juízes de direito do Tribunal de Justiça do Amazonas, sempre que possível, atuação prioritária, além de especial atenção, dada a relevância e complexidade da matéria.

Art. 2º As audiências públicas designadas por juízes de primeiro grau de jurisdição que versem sobre a temática de regularização fundiária, nas respectivas comarcas, devem ser coordenadas, presencialmente, pelo Núcleo de Governança Fundiária e Sustentabilidade desta Corregedoria, a fim de uniformizar os diálogos institucionais e fortalecer a gestão fundiária no Estado do Amazonas.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE.

Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, em Manaus/AM, 22 de agosto de 2023.

Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: DJE TJAM

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