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PROVIMENTO N° 410/2022-CGJ/AM
A Excelentíssima Senhora Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE, Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral de Justiça para baixar provimentos e instruções necessárias ao bom funcionamento da Justiça, na esfera de sua atribuição, nos termos do art. 74, inciso XXIV, da Lei Complementar nº 17/97 e art. 3º, XXIII da Resolução do Conselho da Magistratura nº 01/2014, de 14 de maio de 2014 (Regimento Interno da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas);
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Provimento nº 356/2020-CGJ/AM que estabelece regras a serem observadas no âmbito das Serventias Extrajudicias ao atual estágio da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO o Parecer nº 671/2021 – Juiz C. Aux. 2 de fl s. 151/154 e a Decisão da Excelentíssima Corregedora-Geral de Justiça de fl s. 155/162, nos autos de nº 0204633-21.2020.8.04.0022;
RESOLVE:
Art. 1º – ALTERAR o caput do art. 2º do Provimento nº 356/2020- CGJ/AM, de 24/06/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Permanece possível o atendimento ao público dos atos previstos nos Provimentos nºs 91/2020, 93/2020, 94/2020, 95/2020 do Conselho Nacional de Justiça, durante o período estabelecido no art. 1º do presente ato normativo, o qual deve ser prestado todos os dias úteis, através de meio telefônico, por aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz e plataforma de videoconferência de escolha da unidade extrajudicial passando a ser designada como “balcão virtual”, nos moldes da Resolução nº 342 do Conselho Nacional de Justiça”.
Art. 2º – ACRESCENTAR os §§ 1º e 2º ao art. 2º do Provimento nº 356/2020- CGJ/AM, com as seguintes redações:
“Art. 2º […]
- 1º. O Balcão Virtual deverá funcionar durante todo o horário de atendimento ao público, de forma similar à do balcão de atendimento presencial.
- 2º. O link de acesso ao Balcão Virtual deverá ser comunicado à Corregedoria-Geral de Justiça no prazo de 30 (trinta) dias para posterior publicação no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, junto aos telefones e endereços eletrônicos de cada unidade, com a expressa menção de que o atendimento por aquela via se dará apenas durante o horário de atendimento ao público daquela unidade.”
Art. 3º – MODIFICAR o art. 3º, caput, do Provimento nº 356/2020- CGJ/AM, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – O atendimento a distância será promovido pelo período de funcionamento regular do cartório, não podendo ser inferior a seis horas diárias, em conformidade com o art. 4.º, §2.º da Lei 8935/94, mediante direcionamento do interessado por todos os meios eletrônicos já disponíveis e em funcionamento em cada especialidade, inclusive centrais eletrônicas regulamentadas, para a remessa de títulos, documentos e pedidos de certidões. Fica autorizado o atendimento presencial, devendo, entretanto, ser observadas as restrições de isolamento social determinadas pelas autoridades públicas estaduais e/ou municipais, bem como as medidas relativas a distância entre as pessoas e medidas de higiene recomendadas pelas autoridades de saúde pública, cabendo adoção dentre outras, das seguintes providências.”
Art. 4º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, fi cando mantidas as demais disposições contidas no Provimento nº 356/2020- CGJ/AM.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Gabinete da Corregedora-Geral de Justiça, em Manaus, AM, 10 de janeiro de 2021.
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Amazonas