Provimento da CGJ/AM institui o Prêmio Dr. Adalberto Carim Antônio

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PROVIMENTO Nº 460/2024-CGJ/AM

INSTITUI o Prêmio “Dr. Adalberto Carim Antônio” aos atores e instituições que contribuem para o processo de Registro e Entregas de Títulos no Estado do Amazonas, no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 17 da Declaração Universal do Direitos Humanos, os artigos 1º, incisos II e III; 5º e 225; todos da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o direito à moradia, expresso no artigo 6º da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, que versam sobre a função social da propriedade e da cidade, bem, como acerca do instrumento do usucapião;

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 11 da Organização das Nações Unidos (ONU), que busca tornar as cidades e assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis;

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 15 da Organização das Nações Unidas (ONU), que incentiva à proteção e promove o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, dentre os quais o da Região Amazônica;

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Organização das Nações Unidas (ONU), que impulsiona o acesso à justiça para toda a população, com a construção de instituições efi cazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

CONSIDERANDO a constante necessidade de aprimorar a medida do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) na Região Amazônica, com base nos relatórios e Atlas de Desenvolvimento Humano elaborados pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD);

CONSIDERANDO o teor das diretrizes estabelecidas no artigo 2º do Provimento nº 144/2023, que estabelece o Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal.

CONSIDERANDO o teor dos artigos 2º e 3º do Provimento nº 158/2023, que instituiu o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas – “Solo Seguro – Favela”

CONSIDERANDO as disposições sobre regularização fundiária dos assentamentos urbanos, exposto no Estatuto das Cidades – Lei nº 10.257/2001;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.456/2017, que institui novas normas e procedimentos para a regularização fundiária rural e urbana – REURB;

CONSIDERANDO as pesquisas realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) dos aglomerados urbanos na cidade de Manaus e interior do Estado do Amazonas durante o Censo de 2022;

CONSIDERANDO a trajetória profissional do Dr. Adalberto Carim Antônio, 1º magistrado da Vara do Meio Ambiente e Questões Agrárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO os projetos desenvolvidos pelo Dr. Adalberto Carim Antônio, tais como o Espaço da Cidadania Ambiental (Ecam); a Justiça Volante Ambiental; o descarte ecologicamente correto do óleo lubrificante da frota de veículos do TJAM; a coleta de óleo de cozinha usado para aproveitamento pelas fábricas de sabão em barra; a implantação da coleta seletiva em unidades do Judiciário e estímulo à reciclagem do papel, plástico e metal; a instalação das Ocas do Conhecimento Ambiental; as revistas educativas desenhadas pelo próprio magistrado para conscientização de crianças e adolescentes.

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR o Prêmio “Dr. Adalberto Carim Antônio”, no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, a fi m de premiar os registradores com os melhores índices de títulos de propriedade registrados;

Parágrafo Único. Igualmente serão premiados agentes públicos e/ou instituições parceiras que contribuem para a distribuição de títulos registrados aliada à preservação do meio ambiente.

Art. 2º Para fins de entrega dessa premiação, devem ser considerados os seguintes critérios:

I – contribuição para elevação do índice de títulos registrados;

II – criatividade para o êxito da Semana Solo Seguro e Semana Solo Seguro Favela;

III – melhor diagnóstico fundiário realizado no âmbito de sua área de atuação;

IV – soluções inovadoras para a garantia do acesso à moradia e ao desenvolvimento urbano, aliada a preservação do meio ambiente;

Art. 3º Os contemplados com a premiação “Dr. Adalberto Carim Antônio” serão conhecidos durante a Semana “Solo Seguro” e “Solo Seguro – Favela”, com ampla divulgação dos vencedores nos sítios eletrônicos e redes sociais da Corregedoria-Geral de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;

Art. 4º Durante a Semana “Solo Seguro – Favela”, os familiares do Dr. Adalberto Carim Antônio receberão homenagem especial, em reconhecimento à trajetória profissional do referido magistrado, que contribuiu com ações de cidadania, de educação e consciência para a preservação do meio ambiente no âmbito judicial e extrajudicial, elevando o nome do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas em nível nacional e internacional.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE.

Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, em Manaus/AM, 03 de junho de 2024.

Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: DJE / TJAM

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