Publicado no dia 24 de março de 2021, o Provimento nº 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) institui a receita do fundo para implementação e custeio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), estabelece a forma do seu recolhimento pelas serventias do serviço de registro de imóveis, e dá outras providências.
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Provimento n° 115, do CNJ institui a receita do fundo para implementação e custeio do SREI
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