Provimento nº 479/2024 da CGJ/AM prioriza protesto extrajudicial em execuções fiscais

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O Provimento n° 479/2024-CGJ/AM, assinado pelo Corregedor-Geral de Justiça do Amazonas, Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, regulamenta a aplicação do Tema 1.184 do STF e da Resolução n° 547 do CNJ no âmbito das execuções fiscais em tramitação no Estado.

A normativa estabelece diretrizes para maior eficiência e celeridade no tratamento desses processos, incluindo a exigência do protesto extrajudicial como requisito preferencial antes do ajuizamento de novas execuções fiscais. Prevê também a extinção de processos de baixo valor, com limite inicial de R$ 10 mil, nos quais não se identifiquem bens penhoráveis ou movimentações úteis.

Além disso, o Provimento reforça a cooperação entre o Judiciário e outras instituições para desjudicializar demandas e estabelece critérios para a interrupção da prescrição em execuções fiscais. A medida busca racionalizar o acervo processual e assegurar maior eficiência na gestão dos débitos fiscais.

Confira o Provimento:

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