PROVIMENTO N.º 484/2025-CGJ/AM
Altera o Provimento n.º 430/2022-CGJ/AM, a fim de consolidar o sistema de rodízio das Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus nos atendimentos em unidades externas interligadas, públicas e privadas, e no Instituto Médico Legal – IML de Manaus/AM, e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral da Justiça para baixar provimentos e instruções necessárias ao bom funcionamento da Justiça, na sua esfera de atribuição, nos termos do art. 49, inciso XXI, da Lei Complementar estadual n.º 261/2023 (Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas, bem como sobre o Regime Jurídico da Magistratura e a Organização dos Serviços Auxiliares da Justiça) e do art. 4.º, inciso XXIII da Resolução TJAM n.º 58/2023 (Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Estado do Amazonas);
CONSIDERANDO a necessidade de garantir que cidadãos economicamente vulneráveis obtenham atos registrais gratuitamente, promovendo inclusão social e o exercício pleno dos direitos civis;
CONSIDERANDO, ainda, a decisão do Processo Administrativo PJeCor n.º 0001442-72.2022.2.00.0804, e os autos do processo administrativo SEI/TJAM n.º 2025/000002525-00;
RESOLVE:
Art. 1.º – Consolidar o sistema o rodízio de atendimento em Manaus para atos de registro de nascimento, natimorto e óbito nas unidades externas – Maternidades, Hospitais e Instituto Médico Legal – IML, conforme escala contida no Anexo I do Provimento n.º 430/2022 – CGJ/AM, e o rodízio do plantão de óbito, conforme escala contida no Anexo II do Provimento n.º 430/2022 – CGJ/AM.
Art. 2.º – Revogar o art. 8.º, caput, §§ 1.º e 2.º do Provimento n.º 430/2022 – CGJ/AM.
Art. 3.º – Fica criado rodízio específico de escreventes autorizados das Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus para atuação no Setor de Certidões da Corregedoria-Geral da Justiça do Amazonas, durante o horário de expediente do referido setor e em escala a ser apresentada pela Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas – ARPEN, a ser aprovada e publicizada pela Corregedoria-Geral da Justiça, com o objetivo de otimizar os atendimentos da população em vulnerabilidade social que procura o referido setor, conferindo maior celeridade e efi ciência na emissão e entrega de certidões.
Art. 4.º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE.
Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça, em Manaus (AM.), 19 de fevereiro de 2025. (Assinado digitalmente)
Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: DJE TJAM