Provimento nº 487/2025: CGJ/AM determina atendimento via celular 24h para plantão de registros de óbito em Manaus

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A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) publicou, na última sexta-feira (14.03), o Provimento nº 487/2025, alterando o Provimento nº 430/2022 que trata sobre normas relacionadas ao rodízio das Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus no atendimento em unidades externas interligadas, públicas e privadas, bem como no Instituto Médico Legal (IML) da capital para registros de nascimento, natimorto e óbito.

A alteração, assinada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, introduz a obrigatoriedade de que os cartórios responsáveis pelo plantão de óbito mantenham um aparelho celular ligado 24 horas por dia.

O objetivo é garantir acesso imediato da população aos serviços, especialmente em momentos delicados como o registro de falecimentos. O contato deverá ser amplamente divulgado, e o descumprimento da norma poderá resultar em apuração de responsabilidade disciplinar.

A norma já está valendo para os dez cartórios de Registro Civil de Manaus, participantes do rodízio de plantão.

Confira o provimento na íntegra:

Fonte: Anoreg/AM

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