Provimento nº 492/2025 – CGJ/AM regulamenta atuação dos Juízes de Paz nos cartórios do Amazonas

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A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) publicou o Provimento nº 492/2025, que estabelece normas e diretrizes para a atuação dos Juízes de Paz no âmbito das Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado. A medida busca uniformizar práticas, garantir maior segurança jurídica e aprimorar a qualidade do serviço prestado à população amazonense.

O novo normativo regulamenta a função dos Juízes de Paz, que, conforme a Constituição Federal, são responsáveis por atribuições conciliatórias e pela celebração de casamentos civis. Eleitos pelo voto popular, esses agentes públicos desempenham papel importante na concretização de atos da vida civil e na promoção da dignidade das pessoas.

Atribuições e deveres

Entre as principais atribuições dos Juízes de Paz, estão:

  • Celebrar casamentos civis nas sedes dos cartórios ou em locais previamente autorizados;
  • Verificar a regularidade da habilitação matrimonial;
  • Lavrar o termo de celebração no livro próprio, na presença das partes e testemunhas;
  • Realizar, quando solicitado, cerimônias simbólicas de casamento, desde que claramente distintas da solenidade oficial e sem cobrança adicional aos nubentes.

O Provimento também reforça deveres como a pontualidade nas celebrações, o respeito à diversidade, a proibição de manifestações político-partidárias e o uso de vestimenta condizente com a função pública. Além disso, os Juízes de Paz devem comunicar à serventia com antecedência caso não possam comparecer à cerimônia e estão obrigados a participar de cursos de atualização sempre que convocados pela Corregedoria.

Organização e fiscalização

Os cartórios continuarão sendo os responsáveis pelo agendamento dos casamentos, com prazos mínimos de cinco dias para cerimônias realizadas na sede e dez dias para aquelas fora da serventia, salvo exceções acordadas entre o Juiz de Paz e o Oficial de Registro.

O Provimento também prevê a possibilidade de nomeação de Juízes de Paz ad hoc — em caráter temporário — quando não houver juiz titular disponível ou em caso de ausência justificada. Esses designados poderão ser prepostos dos cartórios e devem ser indicados formalmente pelo Juiz Corregedor Permanente da comarca.

Para garantir a transparência, as serventias deverão manter registros atualizados de cada cerimônia realizada, bem como quadro informativo com os nomes e fotos dos Juízes de Paz atuantes e a escala mensal de atendimento, visível ao público.

A fiscalização das atividades será feita pelas Corregedorias Permanente e Geral, que poderão realizar inspeções, requisitar informações, expedir orientações e instaurar procedimentos administrativos sempre que necessário.

Respeito à legislação e valorização do serviço

O Provimento nº 492/2025 não trata de questões remuneratórias, que continuam sendo regidas pela legislação específica. No entanto, reforça que os Juízes de Paz não podem cobrar valores pelos serviços prestados, sendo sua remuneração definida por lei estadual.

Com a edição deste normativo, a Corregedoria-Geral busca fortalecer a atuação harmônica entre Juízes de Paz e cartórios, assegurando que os casamentos civis no Amazonas continuem sendo celebrados com segurança, respeito, dignidade e eficiência.

Confira o provimento na íntegra:

Fonte: Anoreg/AM

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