Provimento nº 495/2025 da CGJ/AM define regras para isenção e ressarcimento em atos do Registro Civil

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A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJ/AM) publicou nesta sexta-feira (16) o Provimento nº 495/2025, que regulamenta a isenção e o ressarcimento de emolumentos referentes a diversos atos do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN). A medida dá efetividade à Lei Estadual nº 7.268/2024, assegurando a gratuidade de serviços essenciais à cidadania, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.

Assinado pelo desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, Corregedor-Geral de Justiça, o normativo tem como objetivo uniformizar os procedimentos e assegurar o acesso gratuito a atos como emissão de certidões, averbações, retificações e reconhecimento voluntário de paternidade, reforçando a função social dos serviços notariais e de registro.

Atos contemplados pela isenção

De acordo com o Provimento, estão isentos de emolumentos, para fins de indenização, atos como:

  • Emissão de certidões negativas e de inteiro teor;
  • Averbações decorrentes de divórcio, inclusão de etnia, alterações promovidas por decisão judicial;
  • Retificações de erros materiais;
  • Reconhecimento voluntário de paternidade.

O documento também contempla a indenização para certidões expedidas no âmbito da campanha nacional “Registre-se”, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando ampliar o acesso à documentação civil.

Garantia de direitos e cidadania

Na justificativa para o Provimento, a Corregedoria destaca que o acesso à documentação civil básica é um direito fundamental, imprescindível para o exercício pleno da cidadania e para a garantia da segurança jurídica dos atos da vida civil.

“A medida reforça a importância da atuação dos cartórios de registro civil como instrumentos de inclusão e promoção social, além de proporcionar maior segurança e clareza aos registradores sobre os procedimentos para a concessão de isenção e posterior ressarcimento”, afirmou o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.

Regras para o ressarcimento

O Provimento estabelece que, para fins de ressarcimento, os registradores deverão anexar aos pedidos documentos como ofício da Defensoria Pública, ordem judicial, declaração de hipossuficiência ou requerimento de instituições públicas. O prazo para análise dos pedidos de ressarcimento será de até 30 dias.

Nos casos de reconhecimento voluntário de paternidade, a indenização estará condicionada à apresentação de requerimento formal contendo a qualificação completa do genitor e do registrado, além dos documentos pessoais de ambos.

Limitações e exceções

O normativo também especifica quais atos não serão passíveis de gratuidade ou ressarcimento, como alterações de nome e de gênero, mudanças na data de nascimento e averbação de CPF. Além disso, falhas atribuídas ao próprio registrador não poderão gerar ressarcimento.

Outro ponto importante é a vedação à emissão de mais de um selo eletrônico para atos isentos, salvo autorização expressa da Corregedoria, evitando pagamentos indevidos e assegurando a lisura dos procedimentos.

Procedimentos para ações sociais

O Provimento disciplina ainda a realização de ações sociais voltadas ao Registro Civil, que deverão ser previamente autorizadas pela Corregedoria-Geral de Justiça mediante requerimento formal, com antecedência mínima de 30 dias. A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (Arpen/AM) será responsável por intermediar os pedidos junto ao órgão.

Após a realização das ações, será necessário o envio de relatório detalhado à Corregedoria no prazo de 15 dias.

Modernização e eficiência

Em sintonia com as diretrizes de modernização dos serviços extrajudiciais, o documento recomenda que os órgãos públicos que tenham acesso ao sistema CRC-JUD priorizem o pedido e emissão de certidões em formato digital. O registrador poderá recusar a emissão de certidão física quando esta representar duplicidade.

Vigência

O Provimento nº 495/2025 entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. A Corregedoria também poderá realizar fiscalizações periódicas sobre os atos ressarcidos, coibindo irregularidades e garantindo a correta aplicação dos recursos.


O texto completo do Provimento nº 495/2025 está disponível no site oficial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas. Para mais informações, consulte o cartório de Registro Civil mais próximo ou a Defensoria Pública do Estado.

Fonte: Anoreg/AM

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