PROVIMENTO N.º 499/2025-CGJ/AM
Altera o Provimento n.º 492/2025-CGJ/AM, que dispõe sobre a padronização e regulamentação das atividades dos Juízes de Paz no âmbito das Serventias Extrajudiciais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas.
O DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas às práticas contemporâneas e ao futuro marco legal indenizatório;
CONSIDERANDO as contribuições técnicas das partes interessadas;
CONSIDERANDO a deliberação obtida nos autos do processo administrativo n.º 2022/000027786-00;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica acrescido parágrafo único ao artigo 5.º do Provimento n.º 492/2025-CGJ/AM:
“Parágrafo único. É permitida a publicação de fotos e vídeos de casamentos celebrados por Juiz de Paz, desde que mediante
prévia autorização expressa dos nubentes e respeitados os princípios da dignidade da pessoa humana, intimidade e proteção de dados pessoais.”
Art. 2.º Fica acrescido o § 5.º ao artigo 7.º do Provimento n.º 492/2025-CGJ/AM:
“§ 5.º As disposições relativas à indenização previstas na legislação específica não se aplicam ao Juiz de Paz ‘ad hoc’, cuja atuação decorre de designação excepcional e temporária e que exerce suas funções como preposto da serventia.”
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Manaus (AM.), data registrada no sistema.
Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: DJE TJAM