Provimento nº 499/2025 da CGJ/AM altera provimento nº 492/2025 sobre atividades dos Juízes de Paz nos cartórios de Registro Civil do Amazonas

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PROVIMENTO N.º 499/2025-CGJ/AM

Altera o Provimento n.º 492/2025-CGJ/AM, que dispõe sobre a padronização e regulamentação das atividades dos Juízes de Paz no âmbito das Serventias Extrajudiciais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas.

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas às práticas contemporâneas e ao futuro marco legal indenizatório;

CONSIDERANDO as contribuições técnicas das partes interessadas;

CONSIDERANDO a deliberação obtida nos autos do processo administrativo n.º 2022/000027786-00;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica acrescido parágrafo único ao artigo 5.º do Provimento n.º 492/2025-CGJ/AM:

Parágrafo único. É permitida a publicação de fotos e vídeos de casamentos celebrados por Juiz de Paz, desde que mediante

prévia autorização expressa dos nubentes e respeitados os princípios da dignidade da pessoa humana, intimidade e proteção de dados pessoais.”

Art. 2.º Fica acrescido o § 5.º ao artigo 7.º do Provimento n.º 492/2025-CGJ/AM:

§ 5.º As disposições relativas à indenização previstas na legislação específica não se aplicam ao Juiz de Paz ‘ad hoc’, cuja atuação decorre de designação excepcional e temporária e que exerce suas funções como preposto da serventia.”

Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Manaus (AM.), data registrada no sistema.

Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: DJE TJAM

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