A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) publicou, na última sexta-feira (17), o Provimento nº 518/2025, que estabelece normas complementares para o controle da titularidade dos protestos de títulos, o cálculo dos emolumentos devidos a ex-tabeliães e os procedimentos de repasse desses valores no âmbito do Estado.
Assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, o novo provimento busca garantir maior segurança jurídica, eficiência administrativa e regularidade fiscal nas serventias extrajudiciais, especialmente nas situações que envolvem a sucessão de titulares em cartórios de protesto.
De acordo com o texto, o documento disciplina de forma detalhada como deve ser feito o controle dos atos lavrados por tabeliães anteriores, bem como a identificação da titularidade dos protestos com base na data do protocolo, na ata de transmissão de acervo e nos registros oficiais. O objetivo é assegurar que cada profissional receba corretamente os valores referentes aos atos praticados durante sua gestão.
O provimento também define que os emolumentos a serem repassados ao ex-tabelião correspondem exclusivamente à parte relativa à protocolização do protesto, cabendo ao atual responsável pela serventia os valores referentes ao cancelamento do ato. O repasse deve ocorrer de forma identificada — por depósito, TED ou PIX — e pode ser feito imediatamente após o cancelamento ou até o quinto dia útil do mês seguinte.
Além disso, o texto assegura que ex-tabeliães interinos também têm direito aos emolumentos pelos atos que praticaram, respeitado o teto remuneratório constitucional, e estabelece que os repasses devem ser acompanhados de comprovantes e relatórios trimestrais enviados à CGJ/AM para fins de fiscalização.
O Provimento nd º 518/2025 reforça o compromisso da Corregedoria-Geral de Justiça com a transparência e a regularidade na gestão dos serviços notariais e de registro, fortalecendo a confiança nas relações entre os titulares e o Poder Judiciário.
Confira o provimento na íntegra:
Fonte: Anoreg/AM