Dispõe sobre os procedimentos de adjudicação compulsória na via extrajudicial, prevista no artigo 216-B da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Dispõe sobre os procedimentos de adjudicação compulsória na via extrajudicial, prevista no artigo 216-B da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.