PROVIMENTO Nº 494/2025 – CGJ/AM

Dispõe sobre a dispensa de documentos para fins de emissão de registro de tardio nascimento e inclusão do ato de identificação étnica realizado por oficiais registradores como diligência reembolsável para fins do disposto no art. 8.º do Provimento CNJ n.º 140/2023, no âmbito do evento “Registre-se”.

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