PROVIMENTO Nº 503/2025 – CGJ/AM

Altera o § 1.º do art. 17 do Provimento n.º 495/2025-CGJ/AM, que dispõe sobre a isenção para indenização dos atos do Registro Civil das Pessoas Naturais – RCPN, nos termos da Lei Estadual n.º 7.268/2024.

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