PROVIMENTO Nº 506/2025 – CGJ/AM

Altera o Provimento n.º 428/2022–CGJ/AM, o qual dispõe sobre Art. 1.º – As intimações e notificações, de qualquer natureza, por edital de competência dos Registros de Imóveis deste Estado poderão ser publicados em um dos jornais de maior circulação, ou em outro de comarca de fácil acesso, se no local não houver impressão diária, ou ainda em jornal eletrônico devidamente registrado e com ampla divulgação.

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