PROVIMENTO Nº 522/2025 – CGJ/AM

Altera o Provimento n.º 385/2020-CGJ-AM, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas, para dispor sobre a dispensa da obrigatoriedade de nomeação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais para as serventias extrajudiciais classificadas como Classe I.

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