Altera o Provimento n.º 385/2020-CGJ-AM, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas, para dispor sobre a dispensa da obrigatoriedade de nomeação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais para as serventias extrajudiciais classificadas como Classe I.