Institui o Indicador Regional de Localização de Matrículas de Imóveis do Estado do Amazonas – IRLMI-AM, dispõe sobre sua finalidade, escopo e funcionamento, e dá outras providências.
Institui o Indicador Regional de Localização de Matrículas de Imóveis do Estado do Amazonas – IRLMI-AM, dispõe sobre sua finalidade, escopo e funcionamento, e dá outras providências.