RESOLUÇÃO Nº 63/2023 – TJAM

Atualiza o valor da receita bruta mínima dos cartórios extrajudiciais deficitários, previsto no inciso V do art. 2º da Lei nº 4.108/2014 e altera os valores dos emolumentos referentes aos atos de reconhecimento de firma e autenticação de documentos, estabelecidos na lei nº 2.751/2002.

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