Medida tem como objetivo padronizar informações imobiliárias, integrar bases de dados e ampliar a transparência no acompanhamento patrimonial e fiscal
A Receita Federal iniciou a implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), sistema que atribui a cada imóvel urbano ou rural do país um identificador único em âmbito nacional, conhecido popularmente como “CPF dos imóveis”. A medida tem como objetivo padronizar informações imobiliárias, integrar bases de dados hoje dispersas e ampliar a transparência no acompanhamento patrimonial e fiscal.
Instituído por Instrução Normativa publicada em 2025, o CIB reunirá, em um único cadastro, dados provenientes de cartórios de registro de imóveis, prefeituras, órgãos federais e ambientais. Com esse identificador, cada unidade imobiliária passará a ser reconhecida nacionalmente, permitindo o cruzamento automático de informações registrais, fiscais e cadastrais com as declarações prestadas pelos contribuintes.
Apesar do nome popular, o CIB não exige qualquer providência direta por parte dos proprietários. Não há necessidade de solicitação, cadastro manual, preenchimento de formulários ou pagamento de taxas. O número será gerado automaticamente a partir da integração dos sistemas existentes, cabendo aos cartórios de registro a adaptação tecnológica necessária. A legislação prevê prazo de até um ano para que os cartórios adequem seus sistemas, com expectativa de que todos os imóveis estejam cadastrados até o fim de 2026.
Para o advogado Danilo Tavares, especialista em Direito Tributário e sócio do BTH Advogados, o CIB representa uma mudança estrutural na fiscalização imobiliária. “O Cadastro Imobiliário Brasileiro não cria obrigações imediatas para o contribuinte, mas amplia significativamente a capacidade de cruzamento de dados da Receita Federal. Imóveis que hoje apresentam divergências entre matrícula, cadastro municipal e declaração de imposto tendem a ser identificados com mais facilidade”, explica.
Outro ponto central do novo cadastro é a introdução do chamado “valor de referência” do imóvel, uma estimativa oficial de valor de mercado calculada com base em critérios definidos pela Receita Federal. Esse valor poderá servir como parâmetro para o cálculo de tributos como IPTU, ITBI, ITCMD, desde que respeitada a autonomia de competência tributária.
Segundo o especialista, a principal recomendação neste momento é preventiva. “É importante que os proprietários revisem a documentação dos imóveis, como matrícula, escritura, contratos de locação e informações declaradas no Imposto de Renda. Quem mantém os dados corretos e atualizados tende a não sofrer impactos relevantes. Já situações de informalidade ou omissão passam a representar um risco maior”, afirma Danilo Tavares.
A implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro será gradual e marca um novo estágio de integração entre registros públicos e fiscalização tributária. A expectativa da Receita Federal é aumentar a segurança jurídica nas transações, reduzir a informalidade no mercado imobiliário e aprimorar o controle sobre o patrimônio declarado no país.
Fonte: UOL