Recomendação 22 – CNJ

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Os tabelionatos de notas de todo o país podem cumprir procedimentos de inventário, partilha de bens, separação, divórcio e extinção de união estável, quando consensuais, sempre que os filhos ou herdeiros da relação forem maiores de idade ou emancipados. É o que recomenda a Corregedoria Nacional de Justiça em norma publicada nesta terça-feira (7/6).

Recomendação 22 aponta que a existência de filhos ou herdeiros emancipados não impõe nenhum obstáculo para que os procedimentos sejam realizados por via administrativa em cartório. A restrição continua para nascituros e filhos incapazes.

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, afirma que a medida procura adotar procedimentos uniformes em todo o território nacional, seguindo o novo Código de Processo Civil. De acordo com o artigo 733, “o divórcio, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública”.

O uso da via extrajudicial deve seguir regras dispostas na Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça  e na Lei 11.441/2007 — que trata justamente da realização, por via administrativa de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2016, 11h18
Link para download Resolução 22 CNJ: http://migre.me/u39J6
Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-jun-08/cartorio-extrajudicial-inventario-partilha-consensuais
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