RECOMENDAÇÕES DA ANOREGBR, DAS ANOREGS ESTADUAIS E DOS INSTITUTOS MEMBROS PARA PREVENÇÃO AO CORONAVIRUS

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Caros Titulares, Funcionários e Clientes,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a publicação da Lei 13.979/2020 brasileira, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a regulamentação da norma pela Portaria nº 356/2020, do Ministério da Saúde, visando a operacionalização do disposto na Lei nº 13.979/2020 decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando a Lei nº 8.935/94, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro, que estabelece que os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos, que o serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão, e que o atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias;

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR, as Anoregs Estaduais e os Institutos Membros (Colégio Notarial do Brasil – CF, Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – IEPTB, Instituto de Registro de Títulos e Documento s e de Pessoas Jurídicas do Brasil – ARPEN-Brasil, Instituto de Registro de Distribuição do Brasil – IRDB) resolvem compartilhar algumas medidas relevantes:

  1. Diante de uma crise de saúde pública sem precedentes, faz-se necessário pensar na comunidade, principalmente nos mais idosos, portanto, que todos estejam preparados para atender os clientes com cautela e atenção redobrada;
  2. Que se evite contatos diretos (cumprimentos, abraços etc), bem como se recomenda que além das precauções básicas de higiene (lavar bem as mãos, passar álcool gel, cuidados ao tossir etc), pede-se que tanto funcionários como usuários não se exponham desnecessariamente;
  3. Que seja informado previamente e fiquem em casa aquelas pessoas que estejam doentes ou que estejam classificadas em grupos de riscos, assim como que procurem os hospitais ou enfermarias apenas aquelas que estejam mais debilitadas para que não falte espaço ou atendimento aos verdadeiramente acometidos do vírus, como recomenda o Ministério da Saúde;
  4. Que realmente vá ao cartório aquelas pessoas que necessitam e que não conseguem viabilizar seus atendimentos via telefone ou whatzap, com o propósito de se evitar aglomerações;
  5. Que os usuários evitem filas e mantenham distância de pelo menos 1 metro entre cada pessoa, permanecendo nos ambientes de balcão ou nas salas apenas poucas pessoas, dentro do possível;
  6. Que os clientes procurem telefonar antes ao cartório para saber do melhor horário de atendimento, evitando assim filas e desgastes desnecessários dentro do estabelecimento;
  7. Que se agilize mais senhas para todos os clientes e que eles possam ser comunicados do horário de seu atendimento, caso seja imprescindível a ida ao cartório;
  8. Que se procure realizar revezamento entre os funcionários ou até mesmo teletrabalho ou home office para evitar a contaminação em alto número;

Todas as entidades representativas dos Serviços Notariais e de Registro comprometem-se a colaborar ativamente com as autoridades públicas para reduzir os impactos da disseminação do coronavírus, ao mesmo tempo em que buscam soluções para garantir a prestação de serviços de excelência e de alta qualidade, com a máxima precaução.

Conta-se com o apoio, colaboração, solidariedade e compreensão de todos para que a adaptação das atividades notariais e de registro às circunstâncias atuais ocorra da forma mais colaborativa, efetiva e acolhedora possível.

Qualquer dúvida ou sugestão pode ser enviada aos canais disponibilizados, para que se possa oferecer as explicações necessárias aos usuários dos serviços notariais e de registro.

Abaixo, seguem links de perguntas e respostas básicas relacionadas ao coronavírus e às medidas necessárias para reduzir sua disseminação:

 

ATENÇÃO:

Lave as mãos com água e sabão ou use álcool em gel.

Cubra o nariz e boca ao espirrar ou tossir.

Evite aglomerações se estiver doente.

Mantenha os ambientes bem ventilados.

Não compartilhe objetos pessoais.

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