Agora não é mais necessário recorrer à Justiça para incluir o nome da madrasta ou padrasto na certidão de nascimento. De acordo com a nova regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o reconhecimento socioafetivo pode ser feito diretamente nos Cartórios de Registro Civil.
https://youtu.be/_DFpREKJdig