REGISTRO DE MATERNIDADE E PATERNIDADE SOCIOAFETIVA

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Agora não é mais necessário recorrer à Justiça para incluir o nome da madrasta ou padrasto na certidão de nascimento. De acordo com a nova regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o reconhecimento socioafetivo pode ser feito diretamente nos Cartórios de Registro Civil.

https://youtu.be/_DFpREKJdig

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