Nesta terça-feira (1º), o governador do Estado do Amazonas, Wilson Lima, sancionou a Lei nº 5.220/2020, que reduz em 30% os emolumentos dos serviços oferecidos nos cartórios de notas e de registros em todo o estado. A norma terá reflexo positivo no mercado imobiliário com o estímulo à regularização.

O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), Marcelo Lima Filho, esteve na sede do governo para representar os cartórios do estado. Na ocasião, destacou que o ato simboliza um divisor de águas na atuação dos cartórios do setor imobiliário amazonense. “Fazia tempo que nós buscávamos construir uma forma de de estimular e encorajar as pessoas a regularizarem seus imóveis e, a partir de hoje, com a sanção dessa lei, nós temos uma redução significativa e queremos crer que venha suprir as expectativas não só do setor imobiliário, [mas] dos cartórios”.

Durante a solenidade, o governador ressaltou a relevância da lei na criação de um ambiente favorável aos investimentos imobiliários no estado. “No momento em que baixamos essas taxas, isso estimula as pessoas a procurarem os cartórios para esses serviços”.
Entre os atos contemplados com a redução, está o de escritura pública, com valor de negócio igual ou superior a R$ 117.300,01. Com a redução de 30%, por exemplo, a taxa cartorária para a escritura de um imóvel avaliado entre R$ 117.300,01 e R$ 234.600,00, que antes custava R$ 2.066,50, passa a custar R$ 1.451,26.

Para o deputado estadual Serafim Corrêa, relator do Projeto de Lei (PL) 338/2020, a celeridade na sanção da lei, 48 horas após o envio para sanção do governador, fez a diferença. “É importante criarmos um ambiente de negócios melhor para o estado, isso é bom para todos”.
Atos contemplados pela lei:
– Escritura pública com valor do negócio igual ou superior a R$ 117.300,01;
– Registro e averbação, por imóvel, incluindo matrículas, buscas, indicações pessoais, reais, prenotação e demais atos com valor do negócio igual ou superior a R$ 117.300,01, bem como os atos de constituição ou incorporação de condomínio e de baixa de pacto comissório, hipoteca, penhora, cédula e outros;
– Apresentação e protesto de títulos em geral com valor do negócio igual ou inferior a R$ 367,44;
– Registro integral de contratos, títulos e documentos com valor declarado, qualquer que seja o número de páginas, com valor do negócio igual ou superior a R$ 117.300,01;
– Escrituras públicas relativas às embarcações com valor declarado do negócio igual ou superior a R$ 117.300,01;
– Registro e averbação de contratos marítimos, por embarcação, incluindo matrículas, buscas, indicações pessoais, reais, prenotação e demais atos com valor declarado do negócio igual ou superior a R$ 117.300,01.

Após a sanção da lei, Anoreg/AM passa então a preparar campanha, que deve ser lançada em breve, cujo o principal objetivo será estimular a regularização imobiliária, ajudando, assim, no fluxo de serviços e também potencializando na sociedade amazonense as vantagens e a importância da regularização das moradias.
Estiveram presentes no ato da assinatura, o secretário e chefe da Casa Civil, Flavio Antony Filho, o presidente da Federação das indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM), Antonio Carlos da Silva, o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas do Estado do Amazonas (CDL-Manaus), Ralph Baraúna Assayag, o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas (Fecomércio-AM), Aderson Frota, o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Amazonas (SINDUSCON-AM), Frank Souza, o vice-presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Amazonas (ADEMI AM), Hélio Alexandre, a deputada estadual Joana Darc. O evento também contou com a participação, via videoconferência, do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, desembargador Jorge Domingos Chalub e do deputado estadual Serafim Corrêa – relator do projeto.