Para afastar a obrigatoriedade, é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório. Notários afirmam que definição garante direitos.
“Corrobora com reconhecimento do direito à felicidade”, disse a secretária-geral da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), Taís Batista Fernandes, sobre a não obrigatoriedade do regime de separação de bens em casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos, definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início de fevereiro.
De forma unânime, o Plenário entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas. Para afastar a obrigatoriedade, é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório.
Taís, que também é tabeliã e registradora no 2º Ofício de Coari, explica que a decisão confere, às partes, se servir do princípio da autonomia da vontade, ou seja, que as partes, dentro das suas condições psíquicas, possuem o direito de definir como será o regime de bens. “Essa limitação etária trazia um preconceito velado, como se a pessoa de 70 anos não tivesse condições de valorar e avaliar as suas decisões com reflexos patrimoniais. Entendo que essa alteração do entendimento concretiza o princípio da dignidade da pessoa humana”, disse a secretária-geral.
A vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas (CNB/AM) e titular do 7º Tabelionato de Notas de Manaus, Juliana Fioretti, aprova a definição. “A decisão do STF abriu uma nova possibilidade. Isso traz mais liberdade para as pessoas, o que eu considero assertivo. A determinação pela escritura pública para a efetivação da escolha do regime foi muito apropriada”, disse
O titular do Cartório de Rio Petro da Eva, Paulo Henrique Felberk de Almeida, endossa este entendimento e afirma que a mudança trará impactos positivos para a sociedade. “A livre estipulação do regime de bens pelo casal, por meio de escritura de pacto antenupcial, tende a ser amplamente aceita e utilizada, encerrando a discriminação contra os idosos e trazendo proteção às uniões estáveis”, pontuou o delegatário.
O colegiado também definiu que pessoas acima dos 70 anos atualmente casadas ou em união estável podem alterar o regime legal, mas para isso é necessário autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável). Nesses casos, a alteração produzirá efeitos em relação à divisão do patrimônio apenas para o futuro.
“A decisão do STF avança muito na questão do respeito à autonomia da vontade do idoso, sobretudo se considerando a expectativa de vida do brasileiro que tem aumentado. Nesse momento, é importante a gente conversar, explicar as consequências e principalmente esclarecer que tal mudança valerá só a partir da escritura de mudança de regime. Importante é que passa-se a respeitar mais a vontade do idoso em respeito à sua autonomia”, frisou o titular do 1º Ofício de Iranduba, Ronaldo Cavalcante de Souza.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, passa a ser aplicada para todos os processos semelhantes que estejam em andamento nas demais instâncias da Justiça.
CLIQUE AQUI e confira o resumo do julgamento.
Fonte: Anoreg/AM