TJAM regulamenta procedimento de heteroidentificação de pessoas negras inscritas no 1.º Exame Nacional dos Cartórios

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Formulário eletrônico estará disponível no portal até dia 27/02/2025.

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria n.º 491/2025, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração prestada por pessoas negras inscritas no 1.º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2025.1), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.

A portaria foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (10/02), a partir da página 6 do Caderno Extra, e especifica que o procedimento de aferição da condição racial autodeclarada por inscritos, quando domiciliados no território amazonense, será realizado pela Comissão Permanente de Heteroidentificação do TJAM, instituída pela Portaria nº 407/2025, da Presidência da Corte.

Conforme a regulamentação, a pessoa autodeclarada negra domiciliada no Amazonas que, no ato de inscrição no ENAC 2025.1, desejar informar sua condição, conforme critério de cor e raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), deverá requerer a validação de sua autodeclaração à Comissão de Heteroidentificação do TJAM, preenchendo formulário eletrônico, que estará disponível, até o dia 27/02/2025, no site www.tjam.jus.br, em aba devidamente identificada, quando deverá informar seus dados pessoais e anexar os documentos listados na portaria.

O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em duas etapas: a primeira consistirá em análise da fotografia enviada pelo examinando no momento do requerimento, cujos resultados serão publicadas, por edital, no Caderno Administrativo do Diário de Justiça Eletrônico do TJAM, até o dia 14/03/2025.

Já a segunda etapa ocorrerá nos dias 27 e 28/03/2025, através de averiguação por videoconferência da condição racial negra autodeclarada, por parte dos cinco membros avaliadores titulares, sob a supervisão dos membros coordenadores, integrantes da Comissão Permanente de Heteroidentificação do TJAM. A lista contendo a relação nominal dos examinandos que tiveram a autodeclaração validada após a segunda etapa será publicada, por edital, no Caderno Administrativo do Diário de Justiça Eletrônico do TJAM, até o dia 07/04/2025.

Após a decisão da Comissão que não confirmar a autodeclaração do examinando poderá ser interposto recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação, no período de 08 a 11/04/2025; os resultados dos recursos serão divulgados até 30/04/2025.

E o comprovante de validação da autodeclaração de condição racial prestada por examinandos do 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2025.1) será emitido pela Comissão Permanente de Heteroidentificação do TJAM até o dia 02/05/2025.

O texto completo da portaria e o termo de autodeclaração anexo podem ser conferidos no link abaixo.

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3973&cdCaderno=8&nuSeqpagina=6

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz o registro fotográfico do detalhe das mãos de uma pessoa manuseando um notebook no qual aparece, em sua tela, a página da Portaria n.º 491/2025, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração prestada por pessoas negras inscritas no 1.º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2025.1), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas. 

Fonte: TJAM

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