Vice-presidente do IRIB Amazonas palestra sobre Lei 14.382/2022 em reunião da ADEMI/AM

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Durante a reunião sobre o mercado imobiliário no estado, Silvana Lima destacou as alterações na legislação destinadas à modernização dos serviços prestados pelos Cartórios, incluindo questões sobre a lei que regulamenta o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp).

A vice-presidente do Instituto de Registro de Imóveis do Brasil (IRIB) no Amazonas, Silvana Lima, que também é tabeliã e registradora em Manaquiri, participou de uma reunião da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Amazonas (Ademi/AM) onde foi discutido o setor de imóveis no estado. O encontro aconteceu na última quarta-feira, dia 6, e reuniu representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMAS), da Prefeitura de Manaus, além de associados da Ademi.

Na oportunidade, Silvana destacou as alterações na legislação destinadas à modernização dos serviços prestados pelos Cartórios, incluindo questões sobre a Lei 14.382/2022 que regulamenta o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), procedente à Medida Provisória 1.085/2021.

“A repercussão do conteúdo entre os presentes foi positiva, sobretudo quanto à redução dos prazos. Há um grande anseio da regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça quanto ao Sistema Eletrônico de Registros Públicos, principalmente no que diz respeito aos extratos eletrônicos, o que permitirá que os atos e negócios jurídicos sejam registrados e consultados eletronicamente”, explicou a vice-presidente sobre o assunto abordado, agradecendo, também, o convite feito pelo presidente da Ademi, Albano Maximo.

Silvana Lima avalia ainda que é de suma importância estabelecer um bom diálogo entre os Cartórios e o mercado imobiliários, uma vez que a propagação das inovações trazidas pela Lei 14.382 é uma oportunidade para as serventias extrajudiciais mostrarem sua importância para a sociedade.

Durante a reunião, as diretoras da Semmas Aldenira Queiroz e Mara Said destacaram a aprovação da Lei nº 2.908 que dispõe sobre a reposição florestal no município de Manaus, assim como a aprovação do decreto nº 5.345 que regulamenta a referida lei municipal.

Fonte: ANOREG/AM

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