Anoreg/AM participa de reunião governamental que discutiu a pandemia e prorrogou medidas restritivas no Estado

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O Governo do Amazonas prorrogou a suspensão de serviços não-essenciais, nesta terça-feira, 12/5, considerando a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Cartórios
De acordo com o Decreto, os serviços notariais e de registros são necessários ao exercício da cidadania, à circulação da propriedade, à obtenção da recuperação de créditos dentre outros direitos similares, indispensáveis à comunidade e ao funcionamento de atividades econômicas essenciais e obtiveram reconhecimento de essencialidade depois de solicitação da Anoreg/AM, prontamente acolhida pelo Governo do Estado.

A decisão foi tomada em reunião com o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19 da qual participaram, de forma virtual, o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas, Marcelo Lima Filho, a Procuradora-Geral de Justiça do Amazonas, Leda Mara Albuquerque, o presidente da OAB, Marco Aurélio Choy, secretários de Estado e Município, além do Governador do Amazonas, Wilson Lima e o vice-governador, Carlos Almeida Filho.

Durante a reunião, Marcelo Filho pediu apoio aos prefeitos dos municípios do interior.

“Nós gostaríamos de solicitar aos chefes dos executivos dos municípios do interior do estado pra que ajudem a divulgar a necessidade de que as famílias procurem os cartórios para fazer o registro de óbitos, de sorte a permitir que tenhamos estatísticas mais precisas sobre as repercussões da pandemia da Covid-19”, manifestou o presidente da Anoreg/Am.

Segundo o decreto, existe a necessidade de dar continuidade à adoção de medidas, a fim de evitar a circulação e aglomeração de pessoas, até 31 de maio de 2020, com a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais e destinados à recreação e lazer.

Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar, exclusivamente, para entregas em domicílio ou como ponto de coleta. Excetuam-se da suspensão, os estabelecimentos que se destinem ao abastecimento alimentar e farmacológico da população, tais como padarias, supermercados, drogarias e farmácias, bem como os estabelecimentos comerciais e serviços essenciais.

Interior do Amazonas
Durante a reunião, foram apresentados gráficos relativos ao avanço da doença no interior do Amazonas. Manacapuru, a 80 Km de Manaus, registrou a maior curva ascende em relação ao número de óbitos, seguida por Coari, Parintins e Santo Antônio do Içá.

 

 

Por Agnaldo Oliveira Júnior
Assessoria de Comunicação
Anoreg/AM

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