Cessão de Precatórios deverá ser feita por escritura pública em Tabelionato para ter validade judicial

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Proposta apresentada pelo CNJ e Banco Central prevê escritura pública para a transferência do crédito produzir efeitos perante o Judiciário; CNB/CF participou das discussões para construção do novo modelo

A cessão de créditos de precatórios deverá ser formalizada por escritura pública em Tabelionato de Notas para produzir efeitos perante o Poder Judiciário. A medida integra proposta de regulamentação nacional apresentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central do Brasil (BC) nesta terça-feira (6), em Brasília.

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que participou das discussões para construção do novo modelo, esteve presente na apresentação da proposta, representado pelo presidente Eduardo Calais, acompanhado pela presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Ana Paula Frontini.

O evento contou com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Edson Fachin; do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; do advogado-geral da União, Jorge Messias; do procurador-geral da República, Paulo Gonet; do ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima e Silva; do Corregedor Nacional de Justiça, Benedito Gonçalves, e da Conselheira do CNJ, Andréa Cunha Esmeraldo.

A proposta está reunida em Nota Técnica elaborada pelo Grupo Executivo Interinstitucional constituído pelo CNJ e pelo Banco Central para estabelecer regras nacionais de registro, controle e rastreabilidade das cessões de precatórios. Entre as medidas está a exigência da escritura pública como requisito para que a transferência do crédito produza efeitos perante o Judiciário.

A participação do CNB/CF na construção da nova estrutura ocorre também por meio da cooperação técnica mantida com o CNJ. Em agosto, as instituições firmaram acordo para o desenvolvimento colaborativo do Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (SisPreq) e do Portal Nacional das Cessões de Crédito.

Para o presidente do CNB/CF, Eduardo Calais, a inclusão da escritura pública estabelece uma etapa de qualificação jurídica e controle preventivo nas operações. “O CNB/CF participou das discussões sobre esse novo modelo, defendendo a contribuição que o Notariado pode oferecer à segurança das cessões. A escritura pública permite identificar as partes, verificar a manifestação de vontade e formalizar as condições efetivamente negociadas. A integração dos Tabelionatos de Notas com os sistemas do Judiciário acrescenta segurança e rastreabilidade a essas operações”, afirmou.

A presidente do CNB/SP, Ana Paula Frontini, ressaltou a atuação preventiva do tabelião na formalização do negócio. “A escritura pública permite que a cessão seja submetida à qualificação jurídica antes de produzir efeitos perante o Judiciário. O tabelião identifica as partes, verifica a manifestação de vontade e formaliza informações essenciais da negociação. É uma atuação preventiva que contribui para reduzir riscos de fraude, duplicidade e outros problemas relacionados à transferência desses créditos”, explicou Frontini.

Escritura pública

De acordo com o modelo apresentado, a escritura deverá reunir informações sobre o cedente, o cessionário e eventual intermediário, além da identificação do precatório e do processo de origem, valor atualizado do crédito, fração cedida, preço da negociação, deságio, forma de pagamento, eventuais ônus e informações sobre cessões anteriores.

O tabelião será responsável pela qualificação jurídica do negócio, identificação das partes e verificação da manifestação de vontade, além da formalização das informações relacionadas à operação.  

Durante a apresentação da proposta, o presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, destacou a função atribuída à escritura pública no novo procedimento. “A escritura pública não é apenas formalidade. Ela é instrumento de qualificação jurídica, de documentação da vontade informada, de identificação das partes, de registro do preço, do deságio, da cadeia anterior. Ela representa uma camada adicional de proteção que se mostra fundamental”, afirmou Fachin.

Segundo o ministro, o objetivo da regulamentação é permitir a circulação dos créditos com mecanismos de controle. “O desafio é garantir que essa circulação ocorra com informação adequada, rastreabilidade, transparência, proteção do cedente, respeito à ordem constitucional de pagamento e controle pelo tribunal competente. Regular não é impedir que o crédito circule. É assegurar que ele circule com segurança”, disse.

Participação do CNB/CF

O CNB/CF participa da estruturação do novo sistema por meio do Termo de Cooperação Técnica firmado com o CNJ para o desenvolvimento do SisPreq e do Portal Nacional das Cessões de Crédito. 

O acordo prevê integração entre os sistemas do Poder Judiciário e os Tabelionatos de Notas, com etapas de levantamento de requisitos, definição de arquitetura, desenvolvimento, integração, testes, homologação e implantação. 

“A atuação do Colégio Notarial, parceiro histórico do sistema de Justiça e detentor de reconhecida expertise tecnológica em soluções nacionais integradas, será fundamental para acelerar a finalização do projeto, assegurar interoperabilidade com os cartórios e permitir que a cessão de créditos de precatórios passe a contar com mais segurança, rastreabilidade e transparência em todo o país”, destacou a juíza auxiliar da Presidência do CNJ e gestora negocial do SisPreq, Paula Navarro, durante a assinatura do acordo.

Registro e rastreabilidade

A escritura pública integra um conjunto de mecanismos previstos para o controle das cessões. A proposta também estabelece registro eletrônico das operações e integração das informações com os sistemas do Poder Judiciário, assim, busca permitir o acompanhamento da titularidade e das sucessivas transferências do crédito, reduzindo riscos de cessões em duplicidade, fraudes e inconsistências nas negociações.

O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, destacou os efeitos da transparência sobre esse mercado. “Nesse processo de descoberta de preços, toda vez que temos um ambiente transparente, isso garante um sistema mais íntegro, melhor preço para quem compra e vende, e isso é um grande avanço para ter um ambiente mais hígido para todos”, afirmou.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, também ressaltou a necessidade de controle e rastreabilidade das operações. “A nota técnica é um passo muito importante para aperfeiçoar as regras sobre cessão de precatórios. A cessão é o meio legítimo do credor obter liquidez, mas ela vem de decisões judiciais e deve ficar sob controle dos tribunais. Por isso, precisa ter segurança e rastreabilidade”, disse.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, também participou da apresentação e destacou a importância de mecanismos de controle e segurança jurídica para as negociações de precatórios.

Prevenção de fraudes

A regulamentação busca estabelecer procedimentos nacionais para enfrentar problemas como cessões em duplicidade, fraudes, inconsistências documentais e dificuldades na verificação da cadeia de titularidade dos créditos.

Além da escritura pública, a proposta prevê mecanismos de registro eletrônico e controle judicial das transferências. Também estabelece limites para negociações envolvendo direitos litigiosos ou créditos ainda em formação e restrições à aquisição de precatórios pelo advogado que represente o próprio credor na liquidação, execução, negociação ou cessão do crédito.

A atuação dos Tabelionatos de Notas será inserida nesse fluxo como etapa de qualificação jurídica e formalização da cessão antes de sua produção de efeitos perante o Judiciário.

Análise pelo CNJ

A nota técnica será analisada pelo Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça entre os dias 8 e 16 de outubro. A regulamentação deverá envolver atos normativos complementares do CNJ e do Banco Central, abrangendo o regime judicial das cessões e a infraestrutura destinada ao registro e à rastreabilidade das operações.

Até a conclusão da análise pelo CNJ, as medidas permanecem como propostas. Se aprovadas nos termos apresentados, a escritura pública passará a integrar o procedimento nacional de cessão de precatórios como requisito para que a transferência produza efeitos perante o Poder Judiciário.

Fonte: CNB/CF

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