A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) publicou o Provimento nº 497/2025, que torna obrigatória a adesão de todos os notários e registradores do Estado ao Sistema de Informações de Documentos (SIDOC), com exceção dos tabeliães de protesto.
O ato normativo, assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, tem o objetivo de garantir maior eficiência, segurança e transparência na prestação dos serviços, além de assegurar à população o acesso facilitado à busca de documentos e informações nas serventias extrajudiciais.
De acordo com o provimento, todas as serventias deverão realizar a adesão ao sistema no prazo de 10 dias a partir da publicação, cadastrando-se, bem como aos seus prepostos, na plataforma. O acesso será realizado exclusivamente por meio de certificado digital padrão ICP-Brasil.
O SIDOC possibilita que os cidadãos realizem consultas gratuitas às informações básicas das serventias e solicitem certidões eletrônicas diretamente pela plataforma, com entrega em até cinco dias úteis após o pagamento dos emolumentos. As certidões ficarão disponíveis para download por 30 dias.
O provimento também estabelece normas quanto à rastreabilidade e segurança das informações, alinhadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, determina procedimentos para backup, recuperação de dados, suporte técnico, e prevê medidas específicas em caso de indisponibilidade do sistema.
Outro destaque do Provimento nº 497/2025 é a criação de módulos de Business Intelligence e Correição, que permitirão à Corregedoria-Geral de Justiça acompanhar estatísticas, prazos, volume de solicitações, além de realizar correições virtuais e monitorar o regular funcionamento das serventias.
Antes da liberação ao público, o sistema deverá passar por homologação junto à Corregedoria, mediante apresentação de documentação técnica, ambiente de testes e comprovação dos requisitos de segurança.
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM) implementará as adequações necessárias ao cumprimento integral deste Provimento no prazo de 90 dias a contar de sua publicação.
Confira o provimento na íntegra:
Fonte: Anoreg/AM