Filho tem direito a valores deixados pelo pai falecido mesmo sem inventário

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A Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Joinville (SC) autorizou a liberação, em favor de uma menina menor de idade, de valores deixados pelo pai, falecido em novembro de 2023.

A decisão reconheceu o direito da filha à quantia depositada em uma conta bancária e determinou a expedição de alvará judicial para o levantamento dos recursos.

O pedido foi apresentado inicialmente pela mãe do falecido. No decorrer do processo, a filha dele, representada pela própria mãe, foi habilitada como herdeira.

A documentação comprovou o vínculo de parentesco, a existência de saldo bancário em nome do falecido, a ausência de dependentes habilitados perante a Previdência Social e a inexistência de outros herdeiros.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à destinação integral dos valores à menina, com o reconhecimento da preferência sucessória da descendente sobre a ascendente.

Liberação dos recursos

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a Lei 6.858/1980 permite, em determinadas situações, o levantamento de valores deixados por pessoas falecidas por meio de alvará judicial, independentemente da abertura de inventário ou arrolamento.

A medida pode ser aplicada a saldos bancários quando não existem outros bens sujeitos a inventário, observados os requisitos legais.

Diante das provas apresentadas e da ausência de outros bens a partilhar, a decisão autorizou a liberação dos recursos em favor da filha.

O alvará deverá ser expedido depois do trânsito em julgado, para que a herdeira, representada legalmente pela mãe, possa procurar a instituição responsável e solicitar o recebimento do dinheiro. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

Fonte: Conjur

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