PORTARIA N.º 220/2025-CGJ/AM
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento n.º 367/2020-CGJ/AM, que instituiu o Prêmio de Qualidade dos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer e destacar a produtividade e eficiência do serviço extrajudicial no estado do Amazonas, visando ao incentivo e valorização de todo empenho dos Oficiais de Cartório;
CONSIDERANDO o objetivo de promover a melhoria contínua dos serviços extrajudiciais, incentivando práticas inovadoras, eficientes e de excelência no atendimento ao cidadão;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer critérios objetivos e transparentes para a avaliação das serventias extrajudiciais;
RESOLVE:
Art. 1.º Retomar o Prêmio de Qualidade dos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Amazonas, instituído pelo Provimento n.º 367/2020-CGJ/AM, para o ano de 2025.
Art. 2.º O prêmio será concedido anualmente e avaliará, a partir de critérios objetivos, a qualidade dos serviços prestados, sendo realizado em conjunto com as correições ordinárias programadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 3.º Para o ano de 2025, o prêmio será concedido em quatro níveis de reconhecimento, de acordo com a pontuação obtida na avaliação realizada durante a correição ordinária:
I – Selo Diamante: serventias que obtiverem pontuação entre 95 e 100 pontos;
II – Selo Ouro: serventias que obtiverem pontuação entre 85 e 94,9 pontos;
III – Selo Prata: serventias que obtiverem pontuação entre 75 e 84,9 pontos;
IV – Selo Bronze: serventias que obtiverem pontuação entre 65 e 74,9 pontos.
Parágrafo único. As serventias que obtiverem pontuação inferior a 65 pontos não receberão selo de qualidade, sem prejuízo das medidas administrativas cabíveis.
Art. 4.º A avaliação das serventias extrajudiciais para a concessão do selo de qualidade será realizada com base nos seguintes critérios:
I – Organização da serventia (0-15 pontos): a) Adequação do espaço físico, acessibilidade e conforto para o usuário; b) Organização dos livros, arquivos físicos e digitais; c) Segurança e preservação do acervo; d) Utilização de sistemas informatizados.
II – Qualidade do atendimento (0-15 pontos): a) Tempo de espera e eficiência no atendimento; b) Capacitação dos prepostos; c) Disponibilidade de canais eletrônicos; d) Índice de satisfação dos usuários.
III – Regularidade dos atos praticados (0-15 pontos): a) Cumprimento dos prazos legais; b) Adequação dos atos à legislação e normas vigentes; c) Ausência de erros formais e materiais; d) Qualidade da redação e clareza dos documentos.
IV – Gestão administrativa (0-30 pontos): a) Regularidade contábili; b) Regularidade trabalhista e previdenciária; c) Regularidade tributária; d) Organização e conservação do acervo.
V – Cooperação com a Corregedoria (0-15 pontos): a) Respostas tempestivas às requisições; b) Ausência de reincidência em irregularidades; c) Saneamento imediato de pendências identificadas; d) Participação em programas institucionais (Solo-Seguro Favela, Solo-Seguro Amazônia, Registre-se, etc).
VI – Inovação e eficiência (0-10 pontos): a) Implementação de soluções tecnológicas; b) Adoção de práticas sustentáveis; c) Proatividade na melhoria dos serviços; d) Desenvolvimento de projetos sociais na comunidade.
Parágrafo único. A metodologia detalhada de avaliação de cada item será definida em manual próprio a ser publicado pela Corregedoria-Geral de Justiça.
Art. 5.º A avaliação será realizada pela equipe de correição, sob a supervisão direta do Juiz Corregedor Permanente e do Corregedor-Geral de Justiça, durante as correições ordinárias programadas para o ano de 2025.
§ 1.º Ao final da correição, será atribuída uma nota geral à serventia, resultante da soma das pontuações obtidas em cada um dos critérios estabelecidos no artigo anterior.
§ 2.º O resultado da avaliação será comunicado ao delegatário concomitantemente à disponibilização do relatório de conclusão dos trabalhos de correição, mediante formulário próprio que conterá a pontuação atribuída a cada critério de avaliação e as recomendações de melhoria, quando for o caso.
Art. 6.º Os selos de qualidade serão entregues da seguinte forma:
I – Selo Diamante: certificação impressa, elogio oficial e publicação de matéria destacada no site do Tribunal de Justiça;
II – Selo Ouro: certificação impressa, elogio oficial e menção no site do Tribunal de Justiça;
III – Selo Prata: certificação impressa e menção no site do Tribunal de Justiça;
IV – Selo Bronze: certificação impressa.
Art. 7.º A cerimônia de entrega dos selos de qualidade será realizada no mês de dezembro de cada ano, em data a ser definida pelo Corregedor-Geral de Justiça, com a presença dos delegatários premiados, autoridades e convidados.
Parágrafo único. Na mesma ocasião, será divulgado o ranking completo de todas as serventias avaliadas durante o ano, com as respectivas pontuações.
Art. 8.º As serventias que obtiverem o Selo Diamante em três anos consecutivos receberão o “Selo Diamante Premium”, com reconhecimento especial e distinção permanente no histórico da serventia.
Art. 9.º Os selos de qualidade terão validade de um ano, contado da data da cerimônia de premiação, podendo ser revogados em caso de descumprimento grave das normas aplicáveis às serventias extrajudiciais, após devido processo administrativo.
Art. 10. A Corregedoria-Geral de Justiça publicará, oportunamente, manual detalhado contendo a metodologia de avaliação, os formulários a serem utilizados nas correições para pontuação dos critérios e demais procedimentos necessários à implementação desta Portaria.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor-Geral de Justiça.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE.
Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, 07 de abril de 2025.
Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: DJE TJAM