Nota de Orientação 02/2014 – ANOREG/AM – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB
PROVIMENTO N. 39/2014 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas ANOREG/AM, em virtude da publicação do Provimento n. 39/2014, pelo Conselho Nacional de Justiça, orienta os Tabeliães e Registradores de Imóveis do Estado do Amazonas que o prazo para cadastramento na Central Nacional de Indisponibilidade de […]





