Provimento nº 540/2026-CGJ/AM estabelece novos procedimentos para registro de óbitos de corpos não identificados ou não reclamados

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A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) publicou o Provimento nº 540/2026-CGJ/AM, que atualiza o Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Amazonas para estabelecer procedimentos específicos relacionados ao registro de óbito, à emissão de certidão e à autorização judicial de inumação de corpos não identificados ou identificados, mas não reclamados.

A medida adequa as normas estaduais às diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 684/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu orientações nacionais para esses casos e para o intercâmbio de informações com cadastros de pessoas desaparecidas.

Entre as principais mudanças está a exigência de que os pedidos de lavratura do assento de óbito, expedição da certidão e autorização judicial de inumação sejam acompanhados de ofício técnico emitido pela Polícia Científica ou Perícia Oficial responsável. O documento deverá confirmar a realização da coleta mínima de informações necessárias à identificação humana e o registro desses dados no padrão do Cadastro Nacional de Corpos Não Identificados, Identificados Não Reclamados e Pessoas Vivas de Identidade Desconhecida (Cad-PCIConecta).

Também deverão ser preservadas e disponibilizadas as informações coletadas para possibilitar futuras tentativas de identificação, independentemente da destinação física do corpo. Entre os dados que podem integrar esse procedimento estão registros fotográficos, impressões papiloscópicas, imagem facial, material biológico para exame genético, exames odonto-legais e de antropologia forense, conforme a pertinência de cada caso.

O Provimento determina ainda que a conferência do ofício técnico e de seus elementos mínimos seja condição para o processamento dos pedidos. Na ausência da documentação exigida, o oficial de registro deverá recusar o processamento, cabendo ao interessado, quando necessário, recorrer à autoridade judicial competente para as providências de saneamento.

Nos casos de autorização judicial para inumação, a decisão deverá registrar a existência do ofício técnico e a confirmação da coleta e do registro dos dados destinados à identificação humana. Quando necessário, também deverá determinar a preservação de amostras e registros técnicos que possam viabilizar uma identificação futura, além de estabelecer condições que permitam a rastreabilidade do local de inumação e eventual exumação motivada.

A nova regulamentação também prevê a adoção de procedimentos padronizados pelas serventias extrajudiciais, o fortalecimento da articulação entre os cartórios de Registro Civil, as Polícias Científicas e demais órgãos envolvidos na Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, além da utilização de fluxos eletrônicos que contribuam para a rastreabilidade e preservação das informações.

O intercâmbio eletrônico de dados deverá observar os padrões de interoperabilidade e suporte tecnológico definidos pelo Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN), conforme as diretrizes do CNJ.

O Provimento nº 540/2026-CGJ/AM também reforça a necessidade de observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente no tratamento de dados pessoais sensíveis, informações biométricas e registros relacionados à identificação humana.

A medida entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de agosto de 2026, e representa uma adequação das normas do Registro Civil do Amazonas às diretrizes nacionais voltadas à preservação de informações e à possibilidade de identificação futura de corpos não identificados ou não reclamados.

Clique aqui e confira o provimento. 

Fonte: DJE TJAM

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