A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) publicou, nesta quarta-feira (2), o Provimento nº 542/2026-CGJ/AM, que altera o Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Amazonas para estabelecer regras específicas sobre o cumprimento de determinações judiciais de sustação e cancelamento de protestos e o recolhimento dos respectivos emolumentos.
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico, o novo provimento acrescenta os artigos 1.430-A a 1.430-I ao Código de Normas, aprovado pelo Provimento nº 531/2026-CGJ/AM. A regulamentação busca uniformizar os procedimentos adotados pelos Tabelionatos de Protesto diante de ordens judiciais relacionadas a esses atos.
Entre os principais pontos, o Provimento estabelece que uma determinação judicial de sustação ou cancelamento de protesto não implica, por si só, a dispensa do pagamento dos emolumentos legalmente devidos ao Tabelionato de Protesto de Títulos. A norma também diferencia a sustação, de caráter provisório, do cancelamento, que possui natureza definitiva.
Nos casos em que o protesto seja reconhecido como indevido e o Tabelionato não integre a relação processual, o provimento recomenda que o Juízo determine preferencialmente à parte que promoveu ou deu causa ao protesto que providencie o cancelamento diretamente na serventia e efetue o pagamento dos emolumentos, custas, taxa de fiscalização, contribuições e demais valores legalmente devidos.
A regulamentação também determina que eventual gratuidade de justiça, isenção ou imunidade deverá estar expressamente indicada no mandado, ofício ou expediente judicial, com a respectiva fundamentação legal. Na ausência dessa indicação, a omissão não será interpretada como concessão implícita de gratuidade.
Outro aspecto importante é que ordens judiciais diretas e incondicionadas de cancelamento ou sustação deverão ser prontamente cumpridas pelos Tabelionatos de Protesto. O delegatário não poderá criar, por iniciativa própria, condições que não estejam previstas no mandado ou expediente judicial. O cumprimento imediato, contudo, não representa renúncia aos valores legalmente devidos, que poderão ser posteriormente cobrados ou ressarcidos pelos meios cabíveis.
O Provimento prevê ainda mecanismos de controle dos valores pendentes. Quando a ordem judicial for cumprida sem o recolhimento imediato dos valores devidos, a serventia deverá registrar a ocorrência em seus controles e comunicar o cumprimento ao Juízo, em regra, no prazo de 10 dias, permitindo a rastreabilidade dos créditos e a adequada prestação de contas.
A nova regulamentação entra em vigor na data de sua publicação e reforça a necessidade de uniformidade e segurança jurídica na atuação dos Tabelionatos de Protesto diante de determinações judiciais, conciliando o cumprimento das decisões com a observância das regras relativas aos emolumentos dos serviços extrajudiciais.
O Provimento nº 542/2026-CGJ/AM foi assinado pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.
Confira o Provimento:
Fonte: ANOREG/AM com informações do Diário de Justiça Eletrônico do TJAM