Artigo – A modernização dos registros públicos brasileiros e espanhóis – Parte II

Assinatura eletrônica qualificada Os atos e assentos eletrônicos praticados pelo registrador e as certidões por ele expedidas e, em geral, qualquer documento que deva ser por ele assinado, serão firmados com sua assinatura eletrônica qualificada (art. 241 da LH). No caso brasileiro, reza a lei 14.063/20, para os “atos de transferência e de registro de […]

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Artigo – A modernização dos registros públicos brasileiros e espanhóis – parte I

Este artigo analisa a modernização dos registros públicos brasileiros e espanhóis, com foco na digitalização dos serviços notariais e registrais. A Espanha, com a lei 11/23, implementou o protocolo eletrônico notarial e o fólio real eletrônico, priorizando a segurança e interoperabilidade dos sistemas.  O artigo discute a necessidade de padronização, segurança de dados e enfatiza

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CNB/CF lança edição especial da Revista de Direito Notarial em celebração aos 30 anos da Lei dos Cartórios

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) anunciou nesta quinta-feira (26) o lançamento de uma edição especial da Revista de Direito Notarial, dedicada aos 30 anos da Lei 8.935/1994, conhecida como a Lei dos Cartórios. Este marco regulatório fundamental consolidou as bases para a atuação notarial e registral no Brasil, promovendo segurança jurídica

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ANOREG/BR divulga o Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral 2024

A publicação apresenta os Cartórios brasileiros que mais investem no cumprimento das normas nacionais voltadas à qualidade, prestação de serviços e gestão profissional Está disponível a edição 2024 do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR). A publicação tem como propósito reconhecer e celebrar os

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Artigo – Empreendimento de economia solidária: Uma nova pessoa jurídica de Direito Privado mesmo?

Resumo Começamos por resumir, em tópicos, as principais ideias deste artigo: 1. Introdução Uma nova pessoa jurídica de direito privado (PJDPriv) nasceu com a lei Paul Singer, também chamada de Lei da Economia Solidária – LES (Lei nº 15.068/2024): o Empreendimento de Economia Solidária (EES). O nome de batismo é uma homenagem a Paul Singer,

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Juiz auxiliar da CGJ/AM destaca atuação da Anoreg/AM e Arpen/AM em ação de cidadania de Novo Airão

“Sem essas instituições, essa ação, com toda certeza, não seria possível”, disse o juiz-corregedor auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), Rafael Cró, sobre a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (Arpen/AM). As entidades contribuíram de forma ativa

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Deputados aprovam fundo que será gerido por associação de cartórios

MANAUS – Os deputados estaduais do Amazonas aprovaram nesta segunda-feira (23) a criação do FIG-RCPN (Fundo para Indenização da Gratuidade dos atos do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas). A proposta consta no Projeto de Lei nº 1.005/2024, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas). “A principal inovação do projeto consiste no

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Resolução CMN n. 5.197altera resolução que trata sobre os integrantes do SBPE, SFH e SFI, os critérios para contratação de financiamento imobiliário

Altera a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre os integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE, do Sistema Financeiro da Habitação – SFH e do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI, as condições gerais e os critérios para contratação de financiamento imobiliário pelas instituições financeiras e

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Artigo – O direito extrajudicial e a urgência de inclusão da disciplina na grade curricular acadêmica

1. Introdução Que Justiça o Brasil quer? Ou, assumindo o risco da pretensão superlativa, que Justiça o dinâmico mundo moderno precisa? Essas perguntas, dilemas antigos, são cotidianas para o jurista, mas é preciso que estejam nas mentes daqueles que estabelecem as grades curriculares das faculdades de direito do Brasil. O ministro Luís Roberto Barroso, em

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Jornal Nacional – Helena é o nome preferido dos brasileiros na hora de registrar os filhos; veja a lista

Miguel, que liderou nos últimos quatro anos, ficou em segundo lugar, seguido de Gael e Ravi Pela primeira vez, o nome Helena foi o preferido dos brasileiros na hora de registrar os filhos. Eis todo o encanto de quem acaba de chegar ao mundo. Pequena e frágil na aparência, mas já grandiosa no nome escolhido pelos pais.

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Ravi e Maria são os nomes mais escolhidos nos cartórios do Amazonas em 2024; confira a lista

Ranking estadual reforça a preferência por nomes curtos e de fácil pronúncia. Os dados de registros civis de 2024 no Amazonas revelam as preferências dos pais ao escolherem os nomes de seus bebês. Ravi foi o nome masculino mais registrado, com 356 ocorrências, enquanto Maria liderou entre os nomes femininos, com 282 registros. O levantamento

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A ANOREG/BR acaba de disponibilizar um novo recurso visual para esclarecer dúvidas sobre o Divórcio Extrajudicial, um procedimento ágil e prático realizado diretamente em Cartório

O infográfico apresenta de forma clara e objetiva os requisitos, o passo a passo e as vantagens deste tipo de divórcio, destacando a rapidez, a praticidade e os custos reduzidos em comparação ao processo judicial. Destaques do infográfico: Este material foi desenvolvido para orientar a população sobre a possibilidade de resolver questões matrimoniais de forma

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Plenário atualiza Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 03/2012 e simplifica o registro civil de pessoas indígenas

O Plenário, por unanimidade, alterou a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 3/2012, a fim de alinhar o ato normativo às especificidades culturais indígenas e às mudanças legislativas recentes quanto ao registro civil de pessoas indígenas. A Lei nº 14.382/2022 modificou os artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos, permitindo a alteração de prenome e

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Cartórios devem reconhecer e retificar os registros de óbito dos mortos e desaparecidos vítimas da ditadura militar brasileira

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, resolução que determina aos cartórios alterar as causas das mortes, bem como lavrar os registros de óbito de pessoas desaparecidas durante a ditadura militar no Brasil, no período de 1964 a1985. A medida busca garantir o direito à memória, à verdade e à reparação das violações de

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Anoreg/AM promove ação solidária para acolhidos pelo abrigo Monte Salém, em Manaus

Na manhã desta segunda-feira (23), a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas participou da Confraternização do abrigo Monte Salém, localizado no bairro Tarumã, zona Oeste de Manaus. O espaço acolhe crianças em vulnerabilidade social há mais de 20 anos. Na oportunidade, a Anoreg/AM entregou presentes exclusivos para cada criança acolhida e, ainda,

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Esperança e alegria: Anoreg/AM entrega presentes e planeja melhorias no Abrigo Monte Salém

Na manhã desta segunda-feira (23), a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas participou da Confraternização do abrigo Monte Salém, localizado no bairro Tarumã, zona Oeste de Manaus. O espaço acolhe crianças em vulnerabilidade social há mais de 20 anos. Na oportunidade, a Anoreg/AM entregou presentes exclusivos para cada criança acolhida e, ainda,

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FDI publica nota técnica sobre incorporações imobiliárias

Documento visa unificar diretrizes para comprovar viabilidade de empreendimentos O Fórum de Desenvolvimento Imobiliário (FDI) divulgou uma nota técnica para padronizar os critérios relativos aos pedidos de certidões de objeto e pé nos processos em nome do incorporador. A publicação tem como objetivo orientar incorporadores, registradores e demais agentes envolvidos com relação aos temas ligados

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Resolução CNJ n 609/24 – Determina aos Tribunais de Justiça o envio ao CNJ dos anteprojetos de lei relativos aos serviços notariais e de registro

RESOLUÇÃO Nº 609 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. Determina aos Tribunais de Justiça o envio ao CNJ dos anteprojetos de lei relativos aos serviços notariais e de registro sob sua fiscalização, para elaboração de parecer de mérito antes do encaminhamento ao Poder Legislativo. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E O CORREGEDOR

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